1900/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016
2383
Intimado(s)/Citado(s):
percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou
encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar
- KALAHARI SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME
- LUCAS PEREIRA MARTINS
sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
7 Nº 329 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988
Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o
PODER JUDICIÁRIO
entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal
JUSTIÇA DO TRABALHO
Superior do Trabalho.
VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
8 Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar
pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas
reclamações até o final.
§ 1º. Nos dissídios individuais os empregados e empregadores
TERMO DE AUDIÊNCIA
poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato,
advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil.
§ 2º. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a
PROCESSO Nº 10947-89.2015
assistência por advogado.
9 Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos
Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de
pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que
serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
§ 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da
Aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2016, na sala de audiências
justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver
desta Vara, por ordem da MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho,
intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento
Dra. ANDRÉIA DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes:
das custas devidas.
§ 2º No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da
Reclamante: Lucas Pereira Martins.
respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no
Reclamadas: Kalahari Serviços Técnicos Ltda - ME (primeira
Capítulo V deste Título.
reclamada) e
§ 3º É facultado aos juizes, órgãos julgadores e presidentes dos
União - AGU/PSU São José dos Campos (segunda reclamada).
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
Ausentes as partes.
igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as
Prejudicada a última tentativa conciliatória.
penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do
Após a leitura e análise dos autos, proferi a seguinte
processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. (NR)
SENTENÇA
(Redação dada ao artigo pela Lei nº 10.537, de 27.08.2002, DOU
28.08.2002, com efeitos após trinta dias da data da publicação).
O reclamante ajuizou ação contra as rés, no dia 16/7/2015,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010947-89.2015.5.15.0020
AUTOR
LUCAS PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA DE LIMA
TIRELI(OAB: 319183/SP)
ADVOGADO
NIZE MARIA SALLES CARRERA
POSSATO(OAB: 171016-D/SP)
RÉU
KALAHARI SERVICOS TECNICOS
LTDA. - ME
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DUARTE(OAB:
294719/SP)
RÉU
União - AGU/PSU São José dos
Campos
alegando ter laborado no período indicado na inicial e infrações à
legislação trabalhista.
Formulou os pedidos constantes da décima e décima primeira
páginas da inicial (ID f85a3a1), atribuiu à causa o valor de R$
30.000,00 e juntou documentos.
A segunda reclamada informou que foi citada incorretamente (fls.
68, ID 947e033) e a secretaria renovou a citação (fls. 69/71, ID
b257805).
No dia 25/9/2015, a segunda reclamada inseriu sua contestação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92057