1905/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016
5344
Deduções fiscais cabíveis devem ser operadas, na forma legal e
Prossiga-se, expedindo-se a carta precatória para realização da
provimental. Observar-se-á, ainda, a Súmula nº 368 do TST.
perícia técnica - adicional de insalubridade/periculosidade.
Custas, pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$
Sertãozinho, 23 de novembro de 2015 - 2ª feira.
15.000,00, valor arbitrado à condenação. Isenta a municipalidade,
contudo.
Juíza do Trabalho Auxiliar
Notificação
Intimem-se as partes.
Sertãozinho, 05/11/2015.
WELLINGTON CÉSAR PATERLINI
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010378-64.2015.5.15.0125
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MARTINS
DOS SANTOS
ADVOGADO
EDER FABIO QUINTINO(OAB:
272637/SP)
RÉU
ATK CONSTRUCOES E SERVICES
LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS ANDRADE
SOLDERRA(OAB: 142575/SP)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
VITOR LUIS MARTINS CRUZ(OAB:
172171/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0010378-64.2015.5.15.0125
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MARTINS
DOS SANTOS
ADVOGADO
EDER FABIO QUINTINO(OAB:
272637/SP)
RÉU
ATK CONSTRUCOES E SERVICES
LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS ANDRADE
SOLDERRA(OAB: 142575/SP)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
VITOR LUIS MARTINS CRUZ(OAB:
172171/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATK CONSTRUCOES E SERVICES LTDA
- CARLOS ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- ATK CONSTRUCOES E SERVICES LTDA
- CARLOS ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
- VALE S.A.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho
Processo: 0010378-64.2015.5.15.0125
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: ATK CONSTRUCOES E SERVICES LTDA e outros
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DESPACHO
Justiça do Trabalho - 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho
Homologo a desistência quanto aos pedidos de indenização por
Processo: 0010378-64.2015.5.15.0125
danos material, moral, estabilidade e recolhimento do FGTS,
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
referentes ao acidente de trabalho, manifestada pelo autor em
RÉU: ATK CONSTRUCOES E SERVICES LTDA e outros
réplica (id 2fe940d). A esse respeito, fica o processo extinto, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.
DESPACHO
Prossiga-se, expedindo-se a carta precatória para realização da
perícia técnica - adicional de insalubridade/periculosidade.
Sertãozinho, 23 de novembro de 2015 - 2ª feira.
Homologo a desistência quanto aos pedidos de indenização por
danos material, moral, estabilidade e recolhimento do FGTS,
referentes ao acidente de trabalho, manifestada pelo autor em
réplica (id 2fe940d). A esse respeito, fica o processo extinto, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92331
Juíza do Trabalho Auxiliar
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010609-91.2015.5.15.0125
AUTOR
JOSUE SILVA MASCARENHAS