1908/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016
ADVOGADO
1913
JOÃO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
JUÍZA DO TRABALHO
- ALEXANDRE GASPAR
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTSum-0010584-45.2015.5.15.0039
AUTOR
ELIO DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO
Paulo Sergio Bitante(OAB: 103477D/SP)
RÉU
CAPIVARI INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
ADVOGADO
JOSE OCTAVIO MORAES
MONTESANTI(OAB: 20975/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPIVARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
METAL LTDA
- ELIO DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vara do Trabalho de Capivari
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua General Osório, 1174, Centro, CAPIVARI - SP - CEP: 13360000
TEL.: (19) 34916850 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010306-44.2015.5.15.0039
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
AUTOR: ALEXANDRE GASPAR
RÉU: PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA
Vara do Trabalho de Capivari
Rua General Osório, 1174, Centro, CAPIVARI - SP - CEP: 13360000
DECISÃO PJe-JT
TEL.: (19) 34916850 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010584-45.2015.5.15.0039
Vistos etc.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Processe-se o recurso interposto pela reclamada (PAINCO
INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA), eis que
AUTOR: ELIO DE ALMEIDA BRITO
presentes os pressupostos de admissibilidade quanto à
RÉU: CAPIVARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
tempestividade, representação processual e preparo.
METAL LTDA
Intime-se o reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal.
Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se os advogados das
DECISÃO PJe-JT
partes para que, em 48 horas, efetuem os seus respectivos
cadastramentos junto ao sistema Pje-JT 2º Grau
(http://portal.trt15.jus.br/cadastro-de-advogado), a fim de terem
Vistos, etc.
acesso ao processo eletrônico na íntegra.
A execução nos presentes autos é definitiva.
Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe.
Assim, para uma única execução, agrupe-se o débito exequendo
existente nestes autos aos do processo n.º 0011066-
CAPIVARI, 29 de Janeiro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92428
90.2015.5.15.0039 RTSum (JUSSARA CONCEICAO DE SOUZA