1928/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
contrarrazões.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA
Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior
PROVA / HORAS EXTRAS.
do Trabalho, nos termos do ATO.CONJUNTO Nº 10/2010 -
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
TST.CSJT e Ato TST.GP.nº 207 de 15 de Abril de 2014.
vez que o recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida
objeto da
CAMPINAS, 25 de Fevereiro de 2016.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Edital
Processo Nº RO-0010190-19.2014.5.15.0089
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
ADVOCACIA JOSE MARTINS
ADVOGADO
LUIS GUILHERME SOARES DE
LARA(OAB: 157981/SP)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PLACCA(OAB:
250376/SP)
RECORRIDO
VALTER FERRAZ JUNIOR
ADVOGADO
FABIO DOS SANTOS ROSA(OAB:
152889-D/SP)
RECURSO DE: ADVOCACIA JOSE MARTINS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2015; recurso
apresentado em 19/10/2015).
Regular a representação processual.
Intimado(s)/Citado(s):
Satisfeito o preparo.
- ADVOCACIA JOSE MARTINS
- VALTER FERRAZ JUNIOR
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
RO-0010190-19.2014.5.15.0089 - 10ª Câmara
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
RECURSO DE REVISTA
A recorrente invoca negativa de prestação jurisdicional, mas não há
como se aferir violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e 458
Recorrente(s): 1. VALTER FERRAZ JUNIOR
2. ADVOCACIA JOSE MARTINS
Advogado(a)(s): 1. FABIO DOS SANTOS ROSA (SP - 152889)
2. CARLOS HENRIQUE PLACCA (SP - 250376)
Recorrido(a)(s): 1. ADVOCACIA JOSE MARTINS
2. VALTER FERRAZ JUNIOR
Advogado(a)(s): 1. CARLOS HENRIQUE PLACCA (SP - 250376)
2. FABIO DOS SANTOS ROSA (SP - 152889)
RECURSO DE: VALTER FERRAZ JUNIOR
do CPC, pois
a recorrente se limitou a apontar tais dispositivos como afrontados,
sem, ao menos,
referir-se aos motivos pelos quais se insurge, bem como sobre
quais pedidos
entende que o v. acórdão não se manifestou, fazendo alegações
genéricas. Não há,
portanto, como deduzir qual seja a pretensão de reexame da causa.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2015; recurso
apresentado em 13/10/2015).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
MORAL / VALOR ARBITRADO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93283