1959/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2016
Processo Nº ET-0012168-40.2015.5.15.0010
EMBARGANTE
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO
FABRICIO FAGGIANI DIB(OAB:
256917/SP)
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES
DOMINGUES(OAB: 175513/SP)
EMBARGADO
FLORIVALDO ANTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS
SIMONETTI(OAB: 112681/SP)
4689
Em face do exposto, julgo extintos sem resolução de mérito os
Embargos de Terceiro movidos por MAPFRE SEGUROS GERAIS
S.A. em face de FLORIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, nos
termos da fundamentação que passa a integrar o presente
dispositivo.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
- FLORIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
- MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Bruno da Costa Rodrigues
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargante: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Embargado: FLORIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº ET-0012170-10.2015.5.15.0010
EMBARGANTE
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES
DOMINGUES(OAB: 175513/SP)
EMBARGADO
JOAO FERNANDO ZULZKE
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS
SIMONETTI(OAB: 112681/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDO ZULZKE
- MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ajuizou Embargos de Terceiro
em face de FLORIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA na data de
PODER JUDICIÁRIO
10/08/2015, informando ser a proprietária de veículo penhorado no
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo 10.2011.5.15.0010">0001037-10.2011.5.15.0010. Pretende a desconstituição
da penhora do veículo em questão. Atribuiu à causa o valor de R$
Embargante: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
28.000,00. Juntou procuração e demais documentos pertinentes.
Embargado: JOÃO FERNANDO ZULZKE
O embargado não chegou a ser citado.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
A embargante opôs os presentes embargos visando à
desconstituição da penhora do veículo Ford Ecosport, ano/modelo
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ajuizou Embargos de Terceiro
2008/2008, placa EAV-0281, levada a efeito no processo 0001037-
em face de JOÃO FERNANDO ZULZKE na data de 10/08/2015,
10.2011.5.15.0010.
informando ser a proprietária de veículo penhorado no processo
Porém, naquele feito a reclamada garantiu o juízo através de
0000930-63.2011.5.15.0010. Pretende a desconstituição da
depósito judicial para opor embargos à execução, tendo sido
penhora do veículo em questão. Atribuiu à causa o valor de R$
determinado o levantamento da penhora dos veículos constritos.
28.000,00. Juntou procuração e demais documentos pertinentes.
Assim, houve perda de objeto, razão pela qual julgo extinto o
O embargado não chegou a ser citado.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do
É o relatório.
NCPC.
FUNDAMENTAÇÃO
DISPOSITIVO
A embargante opôs os presentes embargos visando à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94722