1991/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2016
escolha pelo docente."
1400
06/13 / Dirigente de Ensino / 1.795,92
07/13 / Dirigente de Ensino / 2.224,80
A análise da Lei Municipal mostra que o Município de Serra Azul
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procurou se adequar à Lei Federal 11.738/08, embora sem êxito
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principalmente na divisão das atividades do §4º de seu art. 2º.
10/13 / Dirigente de Ensino / 2.224,80
O exame dos "Recibos de Pagamento de Salários" da autora da
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reclamatória, anexados aos autos, de 08/2010 até 08/2015,
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mostram que a reclamante recebia mensalmente e não por hora-
01/14 / Professor Pré-Escola / 2.224,80
aula, como afirma em sua exordial.
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Um dos indicativos é a não variação de seu salário-base com o
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decorrer dos meses. Confira, abaixo:
04/14 / Professor Pré-Escola / 2.224,80
Recibos de Pgto. de Salário
05/14 / Professor Pré-Escola / 2.274,80
Mês/Ano / Cargo / Salário Base
06/14 / Professor Pré-Escola / 2.274,80
08/10 / Assessor de Educação / 1.431,00
07/14 / Professor Pré-Escola / 2.274,80
09/10 / Assessor de Educação / 1.431,00
08/14 / Professor Pré-Escola / 2.274,80
10/10 / Assessor de Educação / 1.431,00
09/14 / Professor Pré-Escola / 2.274,80
11/10 / Assessor de Educação / 1.431,00
10/14 / Professor Pré-Escola / 2.274,80
12/10 / Assessor de Educação / 1.431,00
11/14 / Professor Pré-Escola / 2.274,80
02/11 / Assessor de Educação / 1.513,85
12/14 / Professor Pré-Escola / 2.274,80
03/11 / Assessor de Educação / 1.513,85
01/15 / Professor Pré-Escola / 2.422,43
04/11 / Assessor de Educação / 1.513,85
02/15 / Professor Pré-Escola / 2.422,43
05/11 / Assessor de Educação / 1.513,85
03/15 / Professor Pré-Escola / 2.422,43
06/11 / Assessor de Educação / 1.740,92
04/15 / Professor Pré-Escola / 2.422,43
07/11 / Assessor de Educação / 1.740,92
05/15 / Professor Pré-Escola / 2.422,43
08/11 / Dirigente de Ensino / 1.740,92
06/15 / Professor Pré-Escola / 2.422,43
09/11 / Dirigente de Ensino / 1.740,92
07/15 / Professor Pré-Escola / 2.422,43
10/11 / Dirigente de Ensino / 1.740,92
08/15 / Professor Pré-Escola / 2.422,43
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Destarte, não faz jus, a autora a percepção do acréscimo salarial de
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1/6 de DSR conforme interpretação da Súmula 351 do C. TST.
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Sendo assim, nada a reformar na r. decisão de piso, que se mantém
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intacta.
03/12 / Assessor de Educação / 1.795,92
04/12 / Diretor de Escola / 1.795,92
05/12 / Diretor de Escola / 1.795,92
DO RECURSO DO MUNICÍPIO
06/12 / Diretor de Escola / 1.795,92
07/12 / Diretor de Escola / 1.795,92
DO PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS DOS PERÍODOS
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AQUISITIVOS DE 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e
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2014/2015
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Inconformado, insurge-se o reclamado contra a sua condenação ao
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pagamento das férias dos períodos aquisitivos de 2010/2011,
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2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015.
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Ajuizou, a reclamante, reclamação trabalhista para pleitear seus
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direitos, alegando que o município reclamado procedeu
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incorretamente, deixando de pagar as férias no prazo correto.
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Embora o Município de Serra Azul tenha afirmado em suas razões
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de recurso que apresentou Avisos Prévios de Férias e Recibos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96142