1995/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016
3243
pelo convênio.
Após, se em termos, ao arquivo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Piracicaba, 03 de fevereiro de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011259-26.2014.5.15.0012
AUTOR
ANTONIO CARLOS DE BARROS
ADVOGADO
Clelsio Menegon(OAB: 91608/SP)
RÉU
OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
ED CHARLES GIUSTI(OAB: 256574D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE BARROS
hasc
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011259-26.2014.5.15.0012
AUTOR
ANTONIO CARLOS DE BARROS
ADVOGADO
Clelsio Menegon(OAB: 91608/SP)
RÉU
OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
ED CHARLES GIUSTI(OAB: 256574D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Justiça do Trabalho - 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1ª Vara do Trabalho de Piracicaba
Justiça do Trabalho - 15ª Região
1ª Vara do Trabalho de Piracicaba
Processo: 0011259-26.2014.5.15.0012
AUTOR: ANTONIO CARLOS DE BARROS
RÉU: OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
Processo: 0011259-26.2014.5.15.0012
AUTOR: ANTONIO CARLOS DE BARROS
RÉU: OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
SENTENÇA
SENTENÇA
As partes transigiram nos autos do Processo nº 11185-19.2013 em
trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho local, cujo acordo também
abrangeu o presente processo, nos termos do ofício id nº 412bad9.
As partes transigiram nos autos do Processo nº 11185-19.2013 em
Dessa forma, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho local, cujo acordo também
com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
abrangeu o presente processo, nos termos do ofício id nº 412bad9.
Custas a cargo do reclamante, no valor de R$ 500,00, das quais fica
Dessa forma, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
isento na forma da lei.
com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a homologação do acordo entabulado entre as
Custas a cargo do reclamante, no valor de R$ 500,00, das quais fica
partes e o resultado negativo da perícia, arbitro os honorários
isento na forma da lei.
periciais ao engenheiro José Vinícius Abrão, os quais deverão ser
Tendo em vista a homologação do acordo entabulado entre as
requisitados ao Eg. TRT15, observado o teto do valor estipulado
partes e o resultado negativo da perícia, arbitro os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96321