2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2488
JUÍZA DO TRABALHO
879, 2º §, da CLT, esta MM. Vara homologa o laudo, cuja íntegra
Decisão
encontra-se disponível no website www.trt15.jus.br, para fixar os
Processo Nº RTOrd-0000836-40.2010.5.15.0014
AUTOR
FRANCISCO NAZARO
ADVOGADO
RODRIGO APARECIDO
MATHEUS(OAB: 263514/SP)
ADVOGADO
BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA
CARDOZO MAGRI(OAB: 292984/SP)
ADVOGADO
LUCIANA VAZ(OAB: 225960/SP)
ADVOGADO
JAYME FERRAZ JUNIOR(OAB:
45581/SP)
RÉU
FABRICA CONDOR GRAFICA E
METALURGICA LTDA
ADVOGADO
MAYARA DIAS RODRIGUES(OAB:
340472/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO FELIPPE ZALAF(OAB:
17672/SP)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
277846/SP)
valores, a serem acrescidos de juros a partir do ajuizamento da
ação (20/05/2010) e atualização monetária à data do efetivo
pagamento, em:
• crédito do exequente em R$ 134.232,78;
• custas processuais em R$ 3.087,85;
• honorários periciais de conhecimento em R$ 2.058,56;
• honorários periciais de liquidação fixados em R$ 1.800,00.
Os valores referidos estão atualizados até 01/04/2016.
Não há que se falar em imposto de renda e contribuições
previdenciárias, face ao caráter indenizatório do título sentencial.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA CONDOR GRAFICA E METALURGICA LTDA
- FRANCISCO NAZARO
Assim, esta MM. Vara determina a intimação da executada para
pagamento das quantias fixadas na liquidação, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos dos artigos 509 e seu parágrafo 2º c/c com o artigo 523 e
PODER JUDICIÁRIO
seu parágrafo 1º, do CPC/2015, de forma completiva, além de
JUSTIÇA DO TRABALHO
penhora no caso de inadimplemento, ficando autorizada a quebra
dos sigilos fiscal e bancário. No referido prazo o executado, caso
não efetue o pagamento, pode garantir o Juízo mediante depósito,
mas nessas hipóteses só estará dispensado da multa na parte em
RUA HENRIQUE JACOBS, 2040, PARQUE EGISTO RAGAZZO,
que eventuais embargos forem julgados procedentes.
LIMEIRA - SP - CEP: 13485-321
TEL.: - EMAIL:
LIMEIRA, 23 de Junho de 2016.
PROCESSO: 0000836-40.2010.5.15.0014
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUÍZA DO TRABALHO
Despacho
AUTOR: FRANCISCO NAZARO
RÉU: FABRICA CONDOR GRAFICA E METALURGICA LTDA
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos.
Celso de Arruda Moreira
Calculista
DECISÃO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0000923-59.2011.5.15.0014
AUTOR
ANA PAULA KUHL DE GOIS
ADVOGADO
WALTER BERGSTRÖM(OAB:
105185/SP)
RÉU
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
Paula Rodrigues da Silva(OAB:
221271/SP)
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 303021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Ficam as parte cientes de que o presente processo passa a tramitar
em meio eletrônico.
Por abrangidos os títulos sentenciais, usando da faculdade do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96898
- ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- ANA PAULA KUHL DE GOIS
- BANCO DO BRASIL SA