2026/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1231
Em sessão realizada em 12 de julho de 2016, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
PODER JUDICIÁRIO
processo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Identificação
Ricardo Antônio de Plato.
1ª CÂMARA (PRIMEIRA TURMA)
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0012202-94.2015.5.15.0113
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim (relator)
RECORRENTE: LEANDRO DE CARVALHO SANTOS
RECORRIDO: APICETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
JUIZ SENTENCIANTE: VINÍCIUS DE PAULA LÖBLEIN
Desembargador do Trabalho Luiz Henrique Rafael
RELATOR: HAMILTON LUIZ SCARABELIM
O Exmo. Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim atua, nestes
HLS/jc/jipp
Relatório
autos, na vaga decorrente da aposentadoria do Exmo.
Tratando-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo,
Desembargador do Trabalho Renato Buratto.
consoante definido na Lei 9957/00 e nos termos do art. 852-I da
CLT, fica dispensada a elaboração de relatório.
Fundamentação
RESULTADO:
VOTO
Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos legais de
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
admissibilidade.
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar
PROMESSA DE EMPREGO - DANOS MORAIS E MATERIAIS
o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
O reclamante, ora recorrente, alega na inicial que recebeu uma
Relator (a).
proposta de emprego, para laborar como pedreiro no Estado do
Paraná, que realizou exame admissional, em 02/06/2015 ((id
Votação unânime.
034d8ba - Pág. 1), e entregou sua CTPS ao encarregado da
reclamada chamado "Emerson".
Procurador ciente.
Aduz ter sido prejudicado, pois a reclamada "não cumpriu com o
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
determinado e deixou de efetuar o registro na CTPS no dia
Juiz Relator
prometido, assim, o Reclamante indagava a Reclamada sobre o
Votos Revisores
início dos trabalhos e nunca obtinha uma resposta." (id 2ab24d5 -
Acórdão
Processo Nº ROPS-0012202-94.2015.5.15.0113
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
LEANDRO DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
JAQUELINE MARTINEZ(OAB:
337803/SP)
ADVOGADO
ANOEL LUIZ JUNIOR(OAB:
178557/SP)
RECORRIDO
APICETEC ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO CESAR CEARA
JULIANI(OAB: 229451/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APICETEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
- LEANDRO DE CARVALHO SANTOS
Pág. 2)
Além do mais, o recorrente diz que perdeu uma chance de
contratação, com a empresa Juliano Batista de Oliveira - ME, por
não portar sua CTPS.
Dessa forma, requer a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais decorrentes do sofrimento
que lhe acarretou a promessa de emprego frustrada.
A reclamada, por sua vez, em sua contestação (id 9fdffd2 - Pág. 2),
alega que o reclamante se candidatou a vaga de pedreiro e que
solicitou vários documentos (id 8653732 - Pág. 1) com o intuito de
concluir o registro, pois a contratação seria imediata.
Ocorre que após a data de 02 de junho de 2015 o recorrente não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97741