2036/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016
101
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
ECONÔMICO.
Publique-se e intime-se.
O v. acórdão entendeu comprovada a existência de grupo de
Campinas-SP, 14 de junho de 2016.
empresas entre a executada nos autos principais e a ora recorrente,
diante da
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
identidade do quadro societário e da similitude e
Desembargadora do Trabalho
complementariedade dos objetos
Vice-Presidente Judicial
sociais explorados. Destacou, ainda, não poder olvidar-se a
executada de sua
responsabilidade de ex-sócia, prevista nos artigos 1003, parágrafo
Decisão
Processo Nº AP-0011173-86.2014.5.15.0131
Relator
JOAO BATISTA DA SILVA
AGRAVANTE
U.S.I. PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXEI FERRI BERNARDINO(OAB:
222700/SP)
AGRAVADO
MARCO ELIAS LUCHESI
ADVOGADO
ALICE MARA FERREIRA
GONCALVES RODRIGUES(OAB:
184574/SP)
único, e 1032 do
Código Civil, bem como da possibilidade de desconsideração
inversa da
personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em
razão de dívidas
contraídas pelo sócio.
Asseverou, finalmente, causar estranheza o fato de a empresa
Sauro Brasileira de Petróleo S/A ter sido admitida ao quadro
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ELIAS LUCHESI
- U.S.I. PARTICIPACOES LTDA
societário da U.S.I.
Veículos Ltda em 11/3/2010, subscrevendo e integralizando
923.000 cotas,
correspondente a R$ 923.000,00, por meio de transferência de três
PODER JUDICIÁRIO
bens imóveis (6ª
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alteração contratual - ID 07ae5dd e seguintes), e apenas dois
meses depois, em
AP-0011173-86.2014.5.15.0131 - 1ª Câmara
7/5/2010, retirar-se da sociedade, transferindo todas as suas cotas
aos novos sócios
RECURSO DE REVISTA
(7ª Alteração Contratual - ID 99a2782 e seguintes), havendo indício
fraude, razão
Recorrente(s): U.S.I. PARTICIPACOES LTDA
Advogado(a)(s): ALEXEI FERRI BERNARDINO (SP - 222700)
Recorrido(a)(s): MARCO ELIAS LUCHESI
Advogado(a)(s): ALICE MARA FERREIRA GONCALVES
RODRIGUES (SP - 184574)
pela qual, mantida a restrição judicial de indisponibilidade de seus
bens imóveis.
Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos
constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma
reflexa, não
preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/04/2016; recurso
Súmula 266 do C.
TST.
apresentado em 05/05/2016).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de
Campinas-SP, 10 de junho de 2016.
norma da
Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98301
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES