2099/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016
1495
Aos vinte e oito de outubro de dois mil e dezesseis foi o feito entre
as partes AMANDA DOS SANTOS DERMER, reclamante,
Aos três de novembro de dois mil e dezesseis foi o feito, entre as
ECLÉTICA AGRÍCOLA LTDA, reclamada, submetido a julgamento,
partes JÚLIO CÉSAR DE FARIA, reclamante, ROBERTEX
proferindo-se a seguinte decisão:
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EM
Ausentes as partes.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EPP, reclamado, submetido a
Prejudicada a tentativa final conciliatória.
julgamento os embargos de declaração opostos por JÚLIO CÉSAR
Peticionou a reclamada requerendo o prazo de 10 (dez) para que as
DE FARIA, proferindo-se a seguinte decisão:
partes finalizem negociação de acordo.
A reclamada apresentou contrariedade aos embargos da parte
Destarte, converto o julgamento em diligência para deferir às
contrária.
partes o prazo de 10 (dez) dias para que noticiem nos autos a
celebração de acordo.
DECIDO.
Intimem-se.
Os Embargos são tempestivos. Desafiam conhecimento.
Paulo Augusto Ferreira
Juiz Titular de Vara do Trabalho
1. Dedução de verbas rescisórias
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011526-66.2015.5.15.0075
AUTOR
JULIO CESAR DE FARIA
ADVOGADO
ALINE BASILE(OAB: 291834/SP)
RÉU
ROBERTEX INDUSTRIA, COMERCIO
E REPRESENTACAO LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL - EPP
Razão assiste ao autor. De fato, declinou na petição que não
recebeu as verbas rescisórias constantes do TRCT id. n.66bba26,
fato que reputo verdadeiro em razão da confissão do reclamado.
Destarte, dou efeito modificativo para excluir da sentença a
determinação para que sejam deduzidas das verbas rescisórias a
quantia constando como paga no TRCT id. n.66bba26.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE FARIA
2. Multa do artigo 477 da CLT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do reconhecimento do não pagamento das verbas
rescisórias, dou efeito modificativo para condenar o reclamado ao
pagamento da multa do artigo 477 da CLT.
DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração
Av. Gal. Osório, 294, CENTRO, BATATAIS - SP - CEP: 14300-000
deduzidos por JÚLIO CÉSAR DE FARIA e dou-lhes provimento,
nos termos da fundamentação supra, para, dando-lhes efeito
TEL.: (16) 37612132 - EMAIL: [email protected]
modificativo:
a) Excluir da sentença a determinação para que sejam deduzidas
PROCESSO: 0011526-66.2015.5.15.0075
das verbas rescisórias a quantia constando como paga no TRCT id.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
n.66bba26;
b) Acrescer à condenação a multa do artigo 477 da CLT.
AUTOR: JULIO CESAR DE FARIA
RÉU: ROBERTEX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO
Intimem-se.
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EPP
Paulo Augusto Ferreira
Juiz Titular de Vara do Trabalho
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101343