2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
LTDA, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A)
6734
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
pelo presente edital da decisão ID f8a5870:
"Tempestivo o recurso interposto pela parte reclamada HOSPITAL
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: [email protected]
REGIONAL DE JUNDIAÍ; regular a sua representação processual;
recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Presentes,
PROCESSO: 0000508-89.2010.5.15.0021
portanto, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processe-se o recurso, intimando-se as demais partes para
AUTOR: ANTONIO ROBERTO BARBOSA e outros
apresentação de contrarrazões no prazo legal.
RÉU: MRS LOGISTICA S/A e outros
A seguir, nada mais havendo, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para apreciação.
DECISÃO PJe-JT
Os patronos das partes deverão, se ainda não o tiverem feito,
realizar seu cadastramento junto ao sistema PJe na Segunda
Vistos etc.
Instância.
JUNDIAI, 16 de Novembro de 2016.
Trata-se de embargos à execução opostos por MRS LOGÍSTICA
S/Acontra ANTONIO ROBERTO BARBOSA, asseverando, em
CAMILA XIMENES COIMBRA
síntese, que o direcionamento dos atos de execução contra a
Juíza do Trabalho"
responsável solidária, seu caso, supõe o esgotamento de todos os
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
meios executórios em relação aos devedores principais, de modo
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
que somente poderia ser excutida pelos créditos deferidos ao
da Justiça do Trabalho (DEJT).
exequente, após verificada a impossibilidade de pagamento pela
JUNDIAI, 17 de Novembro de 2016.
Cooperativa.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000508-89.2010.5.15.0021
AUTOR
União - PGF/PSF Jundiaí
AUTOR
ANTONIO ROBERTO BARBOSA
ADVOGADO
Alexandre Carlos Giancoli Filho(OAB:
206321-D/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE CONSUMO,
TRANSPORTE RODOVIARIO E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TEIXEIRA
ANDRADE(OAB: 90072-D/MG)
RÉU
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
Impugnação ID6240231.
Autos relatados.
DECIDO
Os embargos devem ser conhecidos, porque tempestivos e o Juízo
encontra-se garantido.
Quanto ao mérito, razão não assiste à embargante.
Com efeito, objetiva a embargante seja revogado o bloqueio de
suas contas bancárias, efetivado por este Juízo por meio do
convênio Bacen-Jud. Argumenta, em síntese, que o direcionamento
da execução contra o responsável subsidiário supõe o esgotamento
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO BARBOSA
- COOPERATIVA DE CONSUMO, TRANSPORTE RODOVIARIO
E LOCACAO LTDA
- MRS LOGISTICA S/A
de todos os meios executórios em relação ao devedores principais,
de modo que somente poderia ser excutida pelos créditos deferidos
ao exequente após verificada a impossibilidade de pagamento pela
primeira executada. Requer seja determinado, antes de o
prosseguimento da execução voltar-se contra si, o esgotamento de
todas as tentativas de satisfação da execução, inclusive com a
PODER JUDICIÁRIO
desconsideração da personalidade jurídica da primeira executada,
JUSTIÇA DO TRABALHO
com o redirecionamento da execução contras os sócios da referida
empresa.
No caso destes autos, os embargos mostram-se manifestamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101689