2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
RÉU: NOBLE BRASIL S.A.
43347
CEP: 15502-240
TEL.: (17) 34214943 - EMAIL: [email protected]
DECISÃO PJe-JT
PROCESSO: 0010131-52.2016.5.15.0027
CLASSE: EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL
(993)
Pressupostos extrínsecos:
EXEQUENTE: MERCEDES APARECIDA BITTINELLI MEGIANI
Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos.
EXECUTADO: SALPIK CONFECCOES LTDA - ME e outros (5)
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
depósito recursal.
DECISÃO PJe-JT
Pressupostos intrínsecos:
Vistos etc.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
I-Tendo em vista que o inadimplemento da dívida acarreta a
admissibilidade.
presunção de insolvência da(o) executada(o), impõe-se a
responsabilização de seus sócios pelo pagamento do débito.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
II-A desconsideração da pessoa jurídica é teoria amplamente
remetam-se os autos ao segundo grau.
admitida no Direito do Trabalho e encontra guarida na legislação
pátria, como se verifica dos artigos 28 da lei 8.078/90, 134, VII e
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
135, I e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis ao processo
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
trabalhista.
III-Considerando que foram realizados todos os atos executivos
Votuporanga, 18 de janeiro de 2017.
disponíveis, contra a empresa executada e os seus atuais sócios,
sem que se alcance a garantia do juízo, determino a inclusão no
polo passivo, da sócia VALDETE CAMARGO DOS SANTOS (CPF
Juiz(a) do Trabalho
JS
n. 102.727.018-23) e dos sócios JEAN CAMARGO DOS SANTOS
(CPF n. 181.494.758-26) e THIAGO CAMARGO DOS SANTOS
Decisão
Processo Nº ExCCJ-0010131-52.2016.5.15.0027
EXEQUENTE
MERCEDES APARECIDA BITTINELLI
MEGIANI
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 97178/SP)
EXECUTADO
SERGIO HENRIQUE SOBRINHO
EXECUTADO
JEDLEY CAMARGO DOS SANTOS
EXECUTADO
THIAGO CAMARGO DOS SANTOS
EXECUTADO
JEAN CAMARGO DOS SANTOS
EXECUTADO
VALDETE CAMARGO DOS SANTOS
EXECUTADO
SALPIK CONFECCOES LTDA - ME
(CPF n. 214.750.698-20); embora tenham se retirado da sociedade
em 29/1/1999, também eram sócios da empresa executada, quando
a exequente lá prestou seus serviços (data de demissão em
28/2/1999), tendo se beneficiado da força de trabalho da exequente
durante parte do período contratual sub judice. Assim, responde
pelas obrigações da sociedade por até dois anos após a retirada da
sociedade, nos termos do artigo 1.032, do Código Civil.
IV-Considerando que nesta Justiça Especializada a execução é
processada "ex officio", venham os autos conclusos para que seja
Intimado(s)/Citado(s):
realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dos
- MERCEDES APARECIDA BITTINELLI MEGIANI
referidos sócios, ora incluídos (VALDETE CAMARGO DOS
SANTOS - CPF n. 102.727.018-23,JEAN CAMARGO DOS
SANTOS - CPF n. 181.494.758-26e THIAGO CAMARGO DOS
PODER JUDICIÁRIO
SANTOS - CPF n. 214.750.698-20 -R$ 20.171,56, em valores de
JUSTIÇA DO TRABALHO
18/8/2014), nos termos dos artigos 835 e 837, ambos do novo CPC,
com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em
Rua Alagoas, 2915, Parque 8 de Agosto, VOTUPORANGA - SP Código para aferir autenticidade deste caderno: 103399