2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
RECLAMADO
SOCIEDADE ESPORTIVA
PORECATU
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):J. protocolo 34716.
Em audiência de conciliação foi entabulado acordo, tendo sido
determinada a liberação das restrições sobre os veículos; a
liberação de valores a partir dos bloqueios Bacenjud efetuados,
tendo sido determinado, ainda, o desbloqueio das contas.
Inicialmente pontuo que as restrições sobre os veículos já foram
retiradas, conforme fl. 149, nada mais havendo a ser providenciado
nesse particular.
Os únicos bloqueios em conta ocorridos, conforme fls. 128/130,
foram liberados ao reclamante e ao executado LUIS MIGLIACCIO,
conforme se infere de fls. 151/152.
Remanesce, apenas, o saldo remanescente dos bloqueios em conta
do executado LUIZ CARLOS SARDINHA, eis que a Guia de
Retirada de fl. 152 é parcial. Conforme extrato atualizado, há saldo
de R$ 27,60 na conta 4056/042/04856083-0, que deve ser restituído
ao executado em epígrafe.
Providencie a Secretaria expedição de GR para o executado LUIZ
CARLOS SARDINHA referente ao saldo remanescente.
Cumpra-se o determinado à fl. 148 quanto à migração dos autos
para o PJe, ficando cientes as partes que a partir da presente
decisão não mais serão aceitas petições nos autos físicos.
Campinas, 11/01/2017
LUCIANA NASR
JUÍZA DO TRABALHO - Expedida a GR 4/2017 para o executado
LUIZ CARLOS SARDINHA
Despacho
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
AVAILDO PEREIRA DA COSTA
Giovanni Ítalo de Oliveira(OAB:
140126SPD)
UNICA - LIMPEZA E SERVICOS LTDA
Fernando Jorge Damha Filho(OAB:
109618SPD)
Sociedade de Abastecimento de Água
e Saneamento S.A. SANASA
Gilberto Jacobucci Junior(OAB:
135763SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):J. protocolos 22.779/2016-PRO,
15.493.296/2016-MP, 25.549/2016-ALV, 15.799.977/2016-MP.
Não tendo o reclamante cumprido o quanto determinado às fls 701,
execute-se.
Libere-se à reclamada Sociedade de Abastecimento de Água e
Saneamento S.A. SANASA o depósito recursal 512.
No mais prossiga-se conforme despacho id 41525254 de
10/05/2016.
Campinas, 02/12/2016.
MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJÃO
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0106400-37.2000.5.15.0053
Processo Nº RTOrd[rt]-01064/2000-053-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
ADEMIR LOPES DE OLIVEIRA
Mary Kiyoko Kunihiro(OAB:
93324SPD)
ALIOMAR DE SOUZA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103440
Mary Kiyoko Kunihiro(OAB:
93324SPD)
ANGELO XAVIER DE OLIVEIRA
Mary Kiyoko Kunihiro(OAB:
93324SPD)
SILVERIO DE LIMA MEDEIROS
Edna Pereira(OAB: 65694SPD)
APARECIDO ANTONIO CLAROS
Edna Pereira(OAB: 65694SPD)
GENESIO FRANCISCO DA
CONCEICAO
Adriana de Oliveira Resende(OAB:
224637SPD)
JOAO JOVENTINO
Edna Pereira(OAB: 65694SPD)
DOMINGOS ABEL FERREIRA
Mary Kiyoko Kunihiro(OAB:
93324SPD)
INDARCO S A ENGENHARIA
INDUSTRIA E COMERCIO
Diomar Maria Alves(OAB: 121096SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Inobstante fl. 283, não houve
intimação da executada da penhora e avaliação do bem exequendo.
Providencie a Secretaria a intimação da reclamada para os fins
acima expostos.
Transcorrido o prazo legal, libere-se o bem à hasta, observando que
já houve tentativa de conciliação infrutífera.
Campinas, 16/01/2017
LUCIANA NASR
JUÍZA DO TRABALHO -
Processo Nº RTSum[rts]-0104700-45.2008.5.15.0053
Processo Nº RTSum[rts]-01047/2008-053-15-00.0
1884
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0108000-45.1990.5.15.0053
Processo Nº RTOrd[rt]-01080/1990-053-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
João Pereira da Luz
Afonso Celso de Carvalho
Simoes(OAB: 110994SPA)
André Fernando Mânfio Baron
Rogéria do Carmo Sampaio(OAB:
143055SPD)
Arthur Gustavo Mânfio Baron
Rogéria do Carmo Sampaio(OAB:
143055SPD)
Cravestac Engenharia e Comércio
Ltda.
Jundival Adalberto Pierobom
Silveira(OAB: 55160SPD)
Waldimyr Moura Santos
Paulo Roberto Benasse(OAB:
70177SPD)
Lucila Capelatto Moura Santos
Paulo Roberto Benasse(OAB:
70177SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Expedidas as guias aos executados, não há outros valores
pendentes de análise neste feito.
Aguarde-se, portanto, a comprovação dos recolhimentos
previdenciários.
Quanto à devolução do ofício ao CRI, a este assiste razão.
Assim, expeça-se novo ofício, o qual será encaminhado, pelo
arrematante, para cancelamento da penhora havida sobre o imóvel,
cabendo a este o pagamento das custas, taxas ou emolumentos
devidos.
Com a resposta positiva, ao arquivo.
Campinas, 02/12/2016.