2172/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017
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REQUERIDO: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE
Empregados no Comércio de Jacareí, Sindicato dos Empregados
GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE SAO PAULO
no Comércio de Jundiaí, Sindicato dos Empregados no Comércio de
Lorena, Sindicato dos Empregados no Comércio de Matão,
Sindicato dos Empregados no Comércio de Presidente Venceslau,
Sindicato dos Empregados no Comércio de São José dos Campos,
Sindicato dos Empregados no Comércio de Sertãozinho e Sindicato
dos Empregados no Comércio de Tupã;
Vistos.
- ausência de ata de eleição e posse da atual diretoria: Sindicato
dos Empregados no Comércio de Campinas, Sindicato dos
Empregados no Comércio de Tupã e Sindicato dos Empregados no
Consoante o teor do despacho Id nº 1aad755 (02/09/2016), foi
Comércio de Votuporanga.
determinado aos requerentes, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito por indeferimento de representação (art. 223,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno), que apresentassem, de forma
ordenada e identificada, o registro sindical ou certidão atualizada do
Desse modo, julgo extinto o feito sem resolução do mérito por
referido registro; ata de eleição e posse da diretoria atual;
indeferimento de representação em relação aos mencionados
procuração outorgada por dirigente da gestão atual; comprovação
requeridos, nos termos do art. 223, §§ 1º e 2º, do Regimento
da data base e do início das negociações.
Interno.
Todavia, não foram cumpridas as determinações em relação aos
Custas a cargo dos requerentes, no importe de R$20,00, calculadas
seguintes requerentes:
sobre o valor atribuído à causa (R$1.000,00). Recolhidas as custas
processuais, arquive-se em relação aos mencionados requerentes.
- ausência de procuração (Dra. Yone Marla de Almeida Paludeto):
Sindicato dos Empregados no Comércio de Assis, Sindicato dos
Empregados no Comércio de Araras, Sindicato dos Empregados no
Comércio de Araraquara, Sindicato dos Empregados no Comércio
Por outro lado, os documentos foram regularmente apresentados
de Campinas; Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapira;
pelos seguintes requerentes: Sindicato dos Empregados no
Sindicato dos Empregados no Comércio de Birigui; Sindicato dos
Comércio de Americana, Sindicato dos Empregados no Comércio
Empregados no Comércio de Presidente Prudente; Federação dos
de Araçatuba, Sindicato dos Empregados no Comércio de Botucatu,
Empregados no Comércio do Estado de São Paulo;
Sindicato dos Empregados no Comércio de Bragança Paulista,
Sindicato dos Empregados no Comércio de Fernandópolis,
- ausência de registro sindical ou de certidão atualizada do
Sindicato dos Empregados no Comércio de Franca, Sindicato dos
referido registro: Sindicato dos Empregados no Comércio de
Empregados no Comércio de Garça, Sindicato dos Empregados no
Avaré, Sindicato dos Empregados no Comércio de Barretos,
Comércio de Itapeva, Sindicato dos Empregados no Comércio de
Sindicato dos Empregados no Comércio de Birigui, Sindicato dos
Ituverava, Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaú,
Empregados no Comércio de Bebedouro, Sindicato dos
Sindicato dos Empregados no Comércio de Limeira, Sindicato dos
Empregados no Comércio de Campinas, Sindicato dos Empregados
Empregados no Comércio de Lins, Sindicato dos Empregados no
no Comércio de Sindicato dos Empregados no Comércio de
Comércio de Marília, Sindicato dos Empregados no Comércio de
Catanduva, Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruzeiro,
Mogi Guaçu, Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos,
Sindicato dos Empregados no Comércio de Dracena, Sindicato dos
Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão Preto,
Empregados no Comércio de Guaratinguetá, Sindicato dos
Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Claro, Sindicato dos
Empregados no Comércio de Itapetininga, Sindicato dos
Empregados no Comércio de Santa Bárbara D´Oeste, Sindicato dos
Empregados no Comércio de Jaboticabal, Sindicato dos
Empregados no Comércio de São Carlos, Sindicato dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104427