2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
possibilitam seu recebimento junto ao juízo falimentar respectivo.
Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº
582, de de 11 de dezembro de 2013, haja vista que o valor devido a
título de contribuições sociais (previdenciárias) não é superior a R$
20.000,00.
Presidente Venceslau-SP, 08 de fevereiro de 2017.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
CLÁUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz do Trabalho Substituto
aal -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000772-27.2012.5.15.0057
RECLAMANTE
APARECIDO ALVES BARROS
Advogado
Nayara Maria Silverio da Costa Dallefi
Oliveira(OAB: 290313SPD)
RECLAMANTE
LEANDRO VILELA ROCHA
Advogado
Nilson Aparecido Carreira
Monico(OAB: 127649SPD)
RECLAMANTE
SANTINO DA SILVA
Advogado
Ana Paula Lima Ferreira(OAB:
249361SPD)
RECLAMANTE
WILSOM LUIZ DOS SANTOS
Advogado
Osvaldo Alves dos Santos(OAB:
171213SPD)
RECLAMANTE
VALTER DOS SANTOS PEREIRA
JUNIOR
Advogado
Gleidmilson da Silva Bertoldi(OAB:
283043SPD)
RECLAMANTE
Robson de Souza Pereira
Advogado
Gleidmilson da Silva Bertoldi(OAB:
283043SPD)
RECLAMANTE
Alessandro Gonçalves de Macedo
Advogado
Mariangela Silveira(OAB: 278112SPD)
RECLAMANTE
NUBIO CESAR GOMES
Advogado
Mariangela Silveira(OAB: 278112SPD)
RECLAMANTE
GENARIO COELHO PIRES
Advogado
Mariangela Silveira(OAB: 278112SPD)
RECLAMANTE
ANA PAULA GUEDES ARAUJO
Advogado
Nilson Aparecido Carreira
Monico(OAB: 127649SPD)
RECLAMANTE
HELIO ALVES DE SOUZA
Advogado
Ana Paula Lima Ferreira(OAB:
249361SPD)
RECLAMANTE
JOSE CARLOS MENDONCA COSTA
Advogado
Vitor Hugo Nunes Rocha(OAB:
241272SPD)
RECLAMANTE
MANOEL FERREIRA
Advogado
Sinclair Elpidio Negrao(OAB:
188297SPD)
RECLAMANTE
RUAN DANILO BATISTA DA SILVA
Advogado
Jose Roberto Benedito de Jesus(OAB:
134119SPD)
RECLAMANTE
JURACI ESTEVAN
Advogado
Jose Roberto Benedito de Jesus(OAB:
134119SPD)
RECLAMANTE
OSVALDO LIMA DOS SANTOS
Advogado
Jose Roberto Benedito de Jesus(OAB:
134119SPD)
RECLAMANTE
ANDRE BALBINO DE ARAUJO
Advogado
Tania Cristina Paixao(OAB:
87575SPD)
RECLAMANTE
IVANDERSON DA SILVA SANTOS
Advogado
Vitor Hugo Nunes Rocha(OAB:
241272SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104637
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
15316
PAULO FLORENCIO FILHO
Mariangela Silveira(OAB: 278112SPD)
JOSE HAMILTON GOMES
Mariangela Silveira(OAB: 278112SPD)
LEANDRO GOMES DA SILVA
MAZETI
Gleidmilson da Silva Bertoldi(OAB:
283043SPD)
DANIEL YOSHIURA SOARES
Vitor Hugo Nunes Rocha(OAB:
241272SPD)
ROBERTO DA CONCEICAO
Ana Paula Lima Ferreira(OAB:
249361SPD)
JOAO VITORIO SANTOS
Paula Renata Severino Azevedo(OAB:
264334SPD)
LUCAS APARECIDO DE OLIVEIRA
COUTINHO
Gleidmilson da Silva Bertoldi(OAB:
283043SPD)
CLEZER FLORES FERREIRA
Sinclair Elpidio Negrao(OAB:
188297SPD)
VALMIR BARBOSA DE SOUZA
JUNIOR
Sinclair Elpidio Negrao(OAB:
188297SPD)
ABIGAIL BIFFE
Antonio Ferreira da Silva(OAB:
274668SPD)
LENIVALDO LOPES DA SILVA
Ana Paula Lima Ferreira(OAB:
249361SPD)
ANDERSON BELO CAVALCANTE
Vitor Hugo Nunes Rocha(OAB:
241272SPD)
CONSIPE - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Daniel Sebastiao da Silva(OAB:
57671SPD)
ANTONIO LEITE FERNANDES
EDSON INACIO
IVAN PONCE INACIO
Tomar ciência do despacho de fls. 2218/220, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):D E S P A C H O
VTPV/AAL
PETIÇÃO DE ACORDO DE FLS. 215/216
Considerando que o autor assinou a petição de fl. 216,
HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos.
No prazo de 10 (dez) dias o(a) reclamante deverá informar eventual
inadimplência, sob pena de se presumir integralmente satisfeita a
obrigação.
Diante da natureza das parcelas que compõem o acordo, não
haverá contribuições previdenciárias e fiscais.
Dispensado o recolhimento das custas processuais, nos termos da
ata de audiência de 04/09/2013.
Aplica-se, no caso, o disposto na Portaria nº 482/2013, de
11/12/2013,, do Ministério da Fazenda, e da Recomendação GP-CR
nº 03/2011, de 19/09/2011, deste Tribunal, que dispensa a
intimação da União Federal nos processos em que o valor da
contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$
20.000,00.