2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
11597
TANINO, ADALIA MUTUMI MORIYAMA, MARIA NAKASIMA
JUIZ SENTENCIANTE: CLAUDIO ISSAO YONEMOTO
Fundamentação
RELATOR: CARLOS ALBERTO BOSCO
VOTO
Relatório
Conheço do recurso interposto, porquanto preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
Do vínculo empregatício
documentos por Ids nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
tanto, o download integral do processo, em formato pdf, em ordem
crescente.
Questionando a valoração probatória, o reclamante sustenta a
presença dos requisitos necessários à configuração da relação
Inconformado com a r. sentença de fls. 383/399, que julgou
empregatícia, bradando pelo reconhecimento do liame e
improcedentes os pedidos formulados à inicial, insurge-se o
recebimento das verbas decorrentes.
reclamante, com as razões de fls. 402/406. Pugna pelo
reconhecimento do vínculo empregatício e recebimento das verbas
Pois bem.
decorrentes, além de honorários advocatícios.
O autor relatou que foi admitido, em junho de 2003, para atuar como
Isento do recolhimento de custas (fl. 397).
trabalhador rural no sítio Primavera, de propriedade de Kioko
Murima Shimazu (falecida em 2015), sem o correspondente registro
Ausentes contrarrazões.
em CTPS. Narrou ter sido dispensado após o óbito da alegada
empregadora, não tendo recebido as verbas rescisórias atinentes.
Ajuizou, assim, a presente demanda, originariamente em face do
espólio, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e a
É O RELATÓRIO.
condenação às verbas acessórias.
Diante da manifestação de fls. 25/26, em que a irmã da de cujus
informa que não foram deixados bens a inventariar, uma vez que
foram doados em vida, o autor procedeu ao aditamento da inicial
(fls. 33/34), com vistas à retificação do polo passivo, incluindo-se os
beneficiários da doação realizada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768