2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
11600
Acórdão
Assinatura
Sessão realizada em 14 de fevereiro de 2017.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
CARLOS ALBERTO BOSCO
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida
Desembargador Relator
Filho.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Carlos Alberto Bosco
Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida Filho
Convocado o Juiz José Antônio Gomes de Oliveira para
compor quorum nos termos regimentais.
Votos Revisores
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Acórdão
Votação por maioria. Vencido o Desembargador Roberto
Nóbrega de Almeida Filho que divergia para manter a sentença
de origem, que rejeitou o pedido de vínculo empregatício, por
entender que houve prestação de serviços rurais eventuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768
Processo Nº RO-0010606-70.2015.5.15.0050
Relator
CARLOS ALBERTO BOSCO
RECORRENTE
ANTONIO ALVES DE RESENDE
ADVOGADO
TATILA CARLA FLORA MATOS(OAB:
327163/SP)
RECORRIDO
KATSUYUKI SHIMAZU
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ROCHA
PONTES(OAB: 149896-D/SP)
ADVOGADO
GASPAR VENDRAMIM(OAB:
142569/SP)
RECORRIDO
LUIZA SHIMAZU
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ROCHA
PONTES(OAB: 149896-D/SP)
ADVOGADO
GASPAR VENDRAMIM(OAB:
142569/SP)
RECORRIDO
ADEMAR HEIKI SHIMAZU