2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
29604
Votos Revisores
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
Acórdão
Processo Nº RO-0011318-46.2014.5.15.0066
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
EMPRESA TEJOFRAN DE
SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA MEISTER
GUIMARAES(OAB: 69228/SP)
RECORRENTE
AGENCIA REGULADORA DE
SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS
DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO
DANIELA D ANDREA VAZ
FERREIRA(OAB: 126427-D/SP)
ADVOGADO
HELIA RUBIA GIGLIOLI(OAB: 109035D/SP)
ADVOGADO
ALENA ASSED MARINO
SARAN(OAB: 91230/SP)
RECORRIDO
JULIO PEDRO COLOMBO
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO
DANHONE(OAB: 289839/SP)
ADVOGADO
INGRID PETO SIMOES(OAB:
251599/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº 0011318-46.2014.5.15.0066
1º Recorrente: Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP
2º Recorrente: Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços
Ltda.
Recorrido: Júlio Pedro Colombo
Origem: 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULOARTESP
Juíza Sentenciante: Fernanda Constantino de Campos
(FF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105267