2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
29630
RECORRIDO: GF VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA - ME
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Acórdão
Processo Nº RO-0011321-16.2015.5.15.0082
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
THIAGO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA LILIAN CALCAVARA(OAB:
155351/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
ADVOGADO
RONALDO BITENCOURT
DUTRA(OAB: 227059/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
ADVOGADO
RONALDO BITENCOURT
DUTRA(OAB: 227059/SP)
RECORRIDO
GF VIGILANCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA - ME
RECORRIDO
THIAGO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA LILIAN CALCAVARA(OAB:
155351/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
RELATOR: HÉLIO GRASSELLI
PD02
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- GF VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE ANOTAÇÃO NA
CTPS, AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS, NÃO
FORNECIMENTO DAS GUIAS PARA HABILITAÇÃO AO
SEGURO DESEMPREGO E NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS
Identificação
RESCISÓRIAS. A falta de anotação na CTPS da reclamante, o não
pagamento das verbas rescisórias, a ausência dos depósitos do
FGTS, e o não fornecimento das guias para habilitação ao seguro
desemprego causam dissabores ao trabalhador, privando-o de seus
haveres alimentares necessários à sua subsistência. Além disso,
essas condutas frustram a legítima expectativa de probidade e boafé, nos termos do artigo 422 do Código Civil, causando dano moral
a reclamante. A reparação decorrente do dano moral encontra
fundamento legal nas disposições contidas no art. 5º, V e X, da
Constituição Federal.
PROCESSO nº 0011321-16.2015.5.15.0082 (RO)
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO
1ºRECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO
TOMADOR DE SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA.
NEGLIGÊNCIA. É dever do ente público a fiscalização inerente ao
2ºRECORRENTE: THIAGO NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105267
cumprimento das obrigações do contrato, conforme artigos 58,