2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
31876
Em 14 de Março de 2017.
VICUNHA RAYON LTDA, LUIZ RODRIGUES CORVO, e
Juiz(íza) do Trabalho
ROBERTA DE OLIVEIRA E CORVO RIBAS interpuseram
Notificação
embargos de declaração aduzindo que há omissão contradição na r.
Processo Nº RTOrd-0011509-11.2013.5.15.0007
AUTOR
PEDRO RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO
TUANI DE LUCENA BIFFI(OAB:
328326/SP)
RÉU
LUIZ RODRIGUES CORVO
ADVOGADO
JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RÉU
ROBERTA DE OLIVEIRA E CORVO
RIBAS
ADVOGADO
JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RÉU
WALTER LUIZ LAPIETRA FILHO
RÉU
WPAR ADMINISTRACAO DE BENS
PROPRIOS, EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
RÉU
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
LUCIANO BONASSI(OAB: 197825/SP)
RÉU
TEXFIBRA TEXTIL LTDA.
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
sentença.
Tempestivos,
DECIDE-SE
Quanto a matéria comum aos embargos, relativa a condenação da
primeira reclamada, sano a omissão indicada para que conste no
dispositivo da r. sentença:
c) No mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial
para CONDENAR as reclamadas TEXFIBRA TEXTIL LTDA,
VICUNHA TEXTIL S/A, WPAR ADMINISTRACAO DE BENS
PROPRIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e
WALTER LUIZ LAPIETRA FILHO, solidariamente,a pagarem ao
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES CORVO
- PEDRO RODRIGUES CAMPOS
- ROBERTA DE OLIVEIRA E CORVO RIBAS
- TEXFIBRA TEXTIL LTDA.
- VICUNHA TEXTIL S/A.
reclamante PEDRO RODRIGUES CAMPOS as verbas deferidas na
fundamentação supra, que fica fazendo parte desse dispositivo.
Os ex-sócios LUIZ RODRIGUES CORVO e ROBERTA DE
OLIVEIRA E CORVO RIBAS ficam subsidiariamente responsáveis
pelas obrigações de pagar decorrentes desta sentença.
Quanto ao requerimento de "pronunciamento de V. Exa. com
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
relação à atribuição de responsabilidade subsidiária aos reclamados
- Srs. Luiz Rodrigues Corvo e Roberta de Oliveira e Corvo Ribas -,
considerando que a sentença foi omissa, quanto aos diversos
aspectos ressaltados na contestação, requerendo a manifestação
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3000, 3º Andar, Vila Israel,
de V. Exa., conforme exposto abaixo", a r. sentença declinou
AMERICANA - SP - CEP: 13478-540
explicitamente a fundamentação quanto ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária. O inconformismo dos embargantes
TEL.: (19) 34684476 - EMAIL: [email protected]
ensejam o manejo do meio processual próprio à reforma do julgado.
Os embargos declaratórios tem a finalidade restrita de sanar
PROCESSO: 0011509-11.2013.5.15.0007
omissão, contradição ou obscuridade da sentença, não se
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
prestando ao intento dos embargantes.
AUTOR: PEDRO RODRIGUES CAMPOS
RÉU: TEXFIBRA TEXTIL LTDA. e outros (5)
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos interpostos e os
ACOLHO EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105267
Intimem-se.
AMERICANA, 13 de Março de 2017.