2211/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10353
GRU) e das contribuições previdenciárias (cota do empregado
retida + cota do empregador = R$ 1.826,85) por meio da guia GPS,
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
em até 30 dias após o vendimento da última parcela do acordo,
Intimação
sob pena de preclusão e imediata execução através dos meios
eletrônicos (abrangendo as pesquisas BACENJUD, RENAJUD,
ARISP, INFOJUD, INFOSEG, CENTRAL DE
INDISPONIBILIDADE, JUCESP, SIEL, e outras), inclusive
bloqueando-se a circulação dos veículos que forem
Processo Nº RTSum-0010533-30.2017.5.15.0050
AUTOR
LEANDRO CESAR RAMOS PEREIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DOMINGOS DELLA
LIBERA(OAB: 202669/SP)
RÉU
ANTONIO JACINTHO CERAMICA ME
encontrados. Após a pesquisa BACENJUD, inclua-se a parte
executada no BNDT.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CESAR RAMOS PEREIRA DE SOUZA
5- Não há incidência de Imposto de Renda, visto que o total das
verbas tributáveis não atinge o mínimo exigido para cobrança,
considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1.500/2014, da
Receita Federal.
6- Nos termos da Recomendação GP CR 03/11, de 19/09/2011, e
Portaria MF Nº 582, de 11.12.2013, uma vez que o valor da
contribuição previdenciária devida é inferior a R$20.000,00 (vinte
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência que se realizará
no dia 18/05/2017 08:50 h, ficando o reclamante notificado na
pessoa de seu patrono.
mil reais), fica dispensada a intimação da UNIÃO quanto à
homologação do presente acordo.
7- Até 20/12/2017 o(a) reclamante deverá noticiar o cumprimento
do acordo, sob pena de preclusão e considerar-se integralmente
satisfeita a avença.
Intimação
Processo Nº TutCautAnt-0010535-97.2017.5.15.0050
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE DRACENA
ADVOGADO
ISRAEL THEODORO DE CARVALHO
LEITAO(OAB: 233343-D/SP)
ADVOGADO
JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS
PINTO JUNIOR(OAB: 233348/SP)
REQUERIDO
DOMINGOS FERREIRA ALVES
REQUERIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA AGRICULTURA FAMILIAR
8- Caso as providências acima sejam insuficientes à garantia da
execução, tornem conclusos para determinação inclusão do nome
do(s) executado(s) no cadastro do SERASA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DRACENA
9- Após a garantia do Juízo, intime-se a parte executada, por
intermédio de seu advogado ou, na falta, por postagem simples,
sobre a constrição efetivada, para todos os efeitos legais.
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE
10- Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores.
11- Após a comprovação do recolhimento previdenciário, arquivem-
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
se os autos.
"1. Trata-se de Ação Declaratória de representação sindical em que
12- Intimem-se as partes E USINA CAETÉ S.A.
oSINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DRACENA
pretende a declaração de ser o único representante da categoria
profissional dos agricultores familiares de Tupi Paulista.
2. Em sede de tutela de urgência requer o impedimento da
DRACENA, 17 de Abril de 2017.
realização da assembleia geral marcada para 18/4/2017 às
16h00min pelo Sindicato requerido ou, subsidiariamente, a
suspensão dos seus efeitos até a decisão final.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106294