2214/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
Cassio de Mesquita Barros
Junior(OAB: 8354SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Contrarrazoar recurso ordinário no
prazo legal. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000666-16.2014.5.15.0083
RECLAMANTE
BENEDITO BATISTA DOS SANTOS
Advogado
Deise de Andrada Oliveira
Palazon(OAB: 27016SPD)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
Advogado
Maria Helena Villela Autuori
Rosa(OAB: 102684SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ficam V. Sas. intimadas para
manifestarem-se, em 20 dias, sobre o laudo pericial.
No mesmo prazo poderá o reclamante dizer sobre o do assistente
técnico da reclamada. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000748-47.2014.5.15.0083
RECLAMANTE
AMANDA APARECIDA MOREIRA
CAMARGO
Advogado
Pedro de Vasconcelos(OAB:
341656SPD)
RECLAMADO
FRANCISCO HELIO NOBRE
SAMPAIO PADARIA - ME
Advogado
Robson Wenceslau de Oliveira(OAB:
243311SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Contrarrazoar recurso
ordinário no prazo legal. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000750-17.2014.5.15.0083
RECLAMANTE
EDNA DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado
Zaíra Mesquita Pedrosa Padilha(OAB:
115710SPD)
RECLAMADO
URBANIZADORA MUNICIPAL SA
URBAM
Advogado
Andrea Christina de Souza
Prado(OAB: 164112SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 108, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Manifestem-se as partes sobre os
esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, em 05 dias.
No mesmo lapso, deverão esclarecer se pretendem a produção de
outras provas, justificando-as e especificando-as.
No caso de prova oral, as partes deverão discriminar os fatos. Pena
de preclusão.
Ficam as partes desde já alertadas que caso requeiram prova oral e
desistam da mesma, no ato da audiência, sem justificativa, poderão
ser consideradas litigantes de má-fé.
O silêncio será entendido como concordância do encerramento da
instrução processual, ficando concedido o prazo de 05 dias para
memoriais.
No mesmo lapso, poderão se manifestar sobre a possibilidade de
acordo, nos termos do art. 850 da CLT.
Adia-se este feito "sine die". As partes serão intimadas
oportunamente da decisão.
Intimem-se as partes.
SJCampos, 20/03/2017. ROGÉRIO PRINCIVALLI DA COSTA
CAMPOS - Juiz Do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000776-15.2014.5.15.0083
RECLAMANTE
VANDERLEI CRISTIANO OIAN
Advogado
Oswaldo Monteiro Júnior(OAB:
116720SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106465
RECLAMADO
Advogado
5798
EMBRAER S.A.
Clélio Marcondes(OAB: 7410SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 302, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Manifestem-se as partes sobre os
esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, em 05 dias.
No mesmo lapso, deverão esclarecer se pretendem a produção de
outras provas, justificando-as e especificando-as.
No caso de prova oral, as partes deverão discriminar os fatos. Pena
de preclusão.
Ficam as partes desde já alertadas que caso requeiram prova oral e
desistam da mesma, no ato da audiência, sem justificativa, poderão
ser consideradas litigantes de má-fé.
O silêncio será entendido como concordância do encerramento da
instrução processual, ficando concedido o prazo de 05 dias para
memoriais.
No mesmo lapso, poderão se manifestar sobre a possibilidade de
acordo, nos termos do art. 850 da CLT.
Adia-se este feito "sine die". As partes serão intimadas
oportunamente da decisão.
Intimem-se as partes. SJCampos, 24/03/2017. ROGÉRIO
PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS - Juiz Do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000781-08.2012.5.15.0083
RECLAMANTE
Edi Kelson Pereira
Advogado
Gilberto Rodrigues de Freitas(OAB:
191191SPA)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO SA
Advogado
Rafael Zamariano(OAB: 292908SPA)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Contrarrazoar recurso ordinário no
prazo legal. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000793-51.2014.5.15.0083
RECLAMANTE
VALDECIR SILVA
Advogado
José Marcos de Lima(OAB:
264517SPD)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
Advogado
Cassio de Mesquita Barros
Junior(OAB: 8354SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 267, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Manifestem-se as partes sobre os
esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, em 05 dias.
No mesmo lapso, deverão esclarecer se pretendem a produção de
outras provas, justificando-as e especificando-as.
No caso de prova oral, as partes deverão discriminar os fatos. Pena
de preclusão.
Ficam as partes desde já alertadas que caso requeiram prova oral e
desistam da mesma, no ato da audiência, sem justificativa, poderão
ser consideradas litigantes de má-fé.
O silêncio será entendido como concordância do encerramento da
instrução processual, ficando concedido o prazo de 05 dias para
memoriais.
No mesmo lapso, poderão se manifestar sobre a possibilidade de
acordo, nos termos do art. 850 da CLT.
Adia-se este feito "sine die". As partes serão intimadas
oportunamente da decisão.
Intimem-se as partes. SJCampos, 21/03/2017. ANTONIA
SANT'ANA - Juíza Titular De Vara Do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0001128-12.2010.5.15.0083
RECLAMANTE
JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS