2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA
ZANELLA
LUIZ ANTONIO RIBEIRO
ALEXANDRE MARTINS
SANCHES(OAB: 225166/SP)
TIAGO MARTINS SANCHES(OAB:
239304/SP)
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
MARCIA ANTUNES(OAB: 68171/SP)
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
MARCIA ANTUNES(OAB: 68171/SP)
LUIZ ANTONIO RIBEIRO
ALEXANDRE MARTINS
SANCHES(OAB: 225166/SP)
TIAGO MARTINS SANCHES(OAB:
239304/SP)
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
422
Advogado(a)(s): ALEXANDRE MARTINS SANCHES (SP 225166)
TIAGO MARTINS SANCHES (SP - 239304)
Interessado(a)(s): Ministério Público do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2017; recurso
apresentado em 14/02/2017).
- LUIZ ANTONIO RIBEIRO
Regular a representação processual.
PODER JUDICIÁRIO
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
Fundamentação
BENEFÍCIOS / SEXTA PARTE.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência,
ReeNec/RO-0010772-47.2015.5.15.0133 - 2ª Câmara
conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
ENDEMIAS -SUCEN
Advogado(a)(s): Marcia Antunes (SP - 68171)
Recorrido(a)(s): LUIZ ANTONIO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107065
Campinas-SP, 24 de março de 2017.
Desembargador do Trabalho