2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16336
FONSECA
CONCLUSÃO
Desembargador do Trabalho HENRIQUE DAMIANO
Posto isso, decido CONHECER do recurso ordinário interposto pela
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL e
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
NÃO O PROVER, mantendo inalterada a r. sentença recorrida, nos
termos da fundamentação.
Compareceu para julgar processos de sua competência a Juíza do
Trabalho Fernanda Cristina de Moraes Fonseca.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara-Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Cabeçalho do acórdão
Votação por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho
Henrique Damiano.
Assinatura
Acórdão
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Sessão Extraordinária realizada na data de 16 de maio de 2017.
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região-6ª Câmara.
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
HENRIQUE DAMIANO.
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Juíza do Trabalho FERNANDA CRISTINA DE MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107151
Juíza Relatora