2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
19915
Cabeçalho do acórdão
Fundamentação
Acórdão
Dispositivo
Sessão realizada em 09 de maio de 2017.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella.
CONHECER do recurso de JORGE FRANCISCO CASTILHO e O
PROVER EM PARTE, para acrescentar à condenação o pagamento
Composição:
das férias em dobro relativas ao período aquisitivo 2012/2013 e
Relator Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella
2013/2014 e das férias simples do período aquisitivo 2014/2015,
Desembargador do Trabalho Carlos Alberto Bosco
todas acrescidas do terço constitucional; e CONHECER do recurso
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel da Silva
de FERTIG INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA EPP - e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
Para os efeitos da Instrução Normativa n.º 3/93, II, "c" do C. TST,
rearbitrar o valor da condenação em R$ 35.000,00. Custas pelas
reclamadas, no importe de R$ 700,00.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107151