2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Da sentença (ID 5da041e), complementada pela decisão de ID
19917
Nulidade por cerceamento de defesa
9709bf7, que julgou procedente em parte os pedidos, recorre a
Reclamada (ID f4d6569) aduzindo, preliminarmente, nulidade por
Invoca a reclamada a nulidade do julgado por cerceamento de
cerceamento de defesa e julgamento extra petita e, no mérito, em
defesa, aduzindo, em síntese, que a oitiva de sua segunda
relação à rescisão indireta e à indenização por danos morais.
testemunha se deu meramente na condição de informante, em
razão do acolhimento de contradita, o que teria lhe causado
Preparo comprovado (IDs f38de67 e f38de67).
prejuízos.
Contrarrazões ausentes.
Na apreciação da contradita, manifestou-se o juízo a quo nos
seguintes termos: "Testemunha contraditada sob alegação de ter
Representação processual regular (ID dad612d).
interesse no desfecho da causa, por se tratar do ofensor da parte
reclamante e estar sujeito a ação de regresso em caso de confirmar
Alçada permissível.
as ofensas. Contradita acolhida uma vez que resta evidente a
impossibilidade do depoente, sob compromisso, confirmar as
Autos relatados.
questões alegadas pelo reclamante. Protestos do reclamado" (ID
f11bfa1 - p. 3).
Sendo o Juiz-Estado o destinatário das provas, a teor do art. 370,
do Novo CPC, cabe a ele, o condutor do processo (art. 765, da
CLT), a delimitação e o indeferimento de provas desnecessárias,
exatamente como no caso em tela.
Destarte, não há que se falar em cerceamento de direito que
justifique a nulidade da decisão, restando incólume o art. 5º, inciso
LV, da CF.
Fundamentação
Preliminar rejeitada
Julgamento extra petita
Ainda em sede preliminar, pretende a Demandada o
VOTO
reconhecimento de que a sentença seria extra petita, uma vez que
deferiu a rescisão indireta com base em capitulação diversa da
elencada na inicial.
Conheço o recurso ordinário interposto, visto que cumpridas as
Não há dúvidas que o limite da sentença válida é o pedido. Também
exigências legais.
não se questiona que são defesos os julgamentos extra petita, que
é a matéria estranha à lide, ultra petita, quando se verifica o
deferimento de mais do que o pedido e, por fim, o citra petita, que
resume o julgamento que não aprecia todo o pedido.
PRELIMINARMENTE
Porém, somente quando ocorre o julgamento citra petita há nulidade
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