2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
1053
RFB 1127/2011, inexistem recolhimentos fiscais a serem
Autorizo, desde logo, a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico
retidos/comprovados.
e telemático dos devedores, nos termos do Ato GP-CR nº 5/2015, a
Desnecessária a intimação da União-PGF, ante os termos da
fim de que se cumpra a prestação jurisdicional da forma mais célere
Portaria nº 582 de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
e eficaz.
Todos os valores serão corrigidos à época do efetivo
Determina-se a utilização do banco de dados existente na
pagamento.
Extranet/Jurídico/Execuções, o qual deverá ser utilizado para
Observe-se, oportunamente, a existência de depósito recursal
emissão do auto e termo de penhora ou da certidão circunstanciada
nos autos, efetuado pela reclamada em ID 1107197, de 5/10/2015.
das diligências, e onde, ainda, se for o caso, será certificada a
execução frustrada e a insolvência do devedor.
2. Intime-se a reclamada, por seu patrono, para, no prazo de
Araraquara, 17 de maio de 2017.
10(dez) dias, pagar ou garantir a execução, mediante depósito do
valor devido, ou nomear bens à penhora, observada a ordem
CRISTIANE HELENA PONTES
preferencial do art. 835 do NCPC, consoante determina o art. 882
Juíza do Trabalho Substituta
da CLT, sob pena de execução direta.
Decorrido in albis o prazo legal, EXECUTE-SE, procedendo a
pcba
Secretaria à tentativa de bloqueio judicial, via convênio BacenJud,
Intimação
de numerário de titularidade da executada.
Negativo o bloqueio judicial:
a) inclua-se a executada no Serasa e no BNDT, neste último, na
situação POSITIVA;
b) incluam-se os seus sócios no polo passivo da ação, ante a
insolvência da executada, com fundamento no art. 28 do Código de
Defesa do Consumidor, combinado com art. do 50 do Código Civil e
art. 795 do Novo Código de Processo Civil, procedendo-se, em
seguida, à tentativa de bloqueio judicial via convênio BacenJud em
relação aos sócios.
Processo Nº Oposic-0010477-32.2017.5.15.0006
OPOENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE JABOTICABAL
ADVOGADO
FLAVIANO RODRIGUES(OAB:
202094/SP)
OPOSTO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BARRA BONITA
OPOSTO
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DE IGARACU DO TIETE
OPOSTO
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DE JAU
OPOSTO
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DE FERNANDOPOLIS
OPOSTO
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DE ITAPOLIS
Prossiga-se a execução, na forma de penhora em relação à pessoa
jurídica e na forma de arresto acautelatório em relação aos
sócios/demais devedores ainda não citados, com fulcro no art. 297
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
JABOTICABAL
do NCPC.
Havendo a garantia integral do Juízo, intime-se a executada e o
exequente para os fins do art. 884 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Efetuado a qualquer tempo o pagamento do crédito exequendo pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
executada, proceda-se à sua exclusão do BNDT (situação
NEGATIVA). Uma vez, porém, que ela garanta integralmente o
juízo, altere-se sua situação no BNDT, para constar POSITIVA com
efeito de negativa - Existência de Bens.
1ª Vara do Trabalho de Araraquara
Caso resultem negativas todas as pesquisas efetuadas pela
Autos nº 0010477-32.2017.5.15.0006
Secretaria, incluam-se os sócios da executada no Serasa e no
BNDT, neste último, na situação POSITIVA, e expeça-se mandado
ao sr. Oficial de Justiça para que proceda à pesquisa patrimonial
básica, nos termos do Provimento GP-CR nº 5/2015, deste E.
Regional.
SENTENÇA
Se localizado imóvel com fração pertencente a qualquer dos
Trata-se de Assistência oposta por SINDICATO DOS
executados, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de
TRABALHADORES RURAIS DE JABOTICABAL, pretendendo sua
100% (cem por cento) dele.
inclusão nos autos do processo 0012080-77.2016.5.15.0006, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107218