2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6505
Desembargador do Trabalho HENRIQUE DAMIANO
Mantido o valor arbitrado à condenação.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara-Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação por maioria, vencida a Desembargadora do Trabalho
Rosemeire Uehara Tanaka que mantém a responsabilidade
subsidiária da reclamada Eletrobrás e vencido o Desembargador do
Cabeçalho do acórdão
Trabalho Henrique Damiano que mantém a indenização por dano
moral.
Assinatura
Acórdão
Jorge Luiz Costa
Sessão Extraordinária realizada na data de 30 de maio de 2017.
Desembargador Relator
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região-6ª Câmara.
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
HENRIQUE DAMIANO.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ COSTA
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
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