2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
8172
RECLAMANTE(MATHEUS AFONSO FERREIRA
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
S):
Observações da Secretaria da Vara e Determinações do Juiz:
RECLAMADO(AJONFRA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
,S):
1. advogado deverá avisar o seu constituinte da audiência
designada, independentemente de notificação.
Em 13 de junho de 2017, às 13h49min, na Sala de Audiências desta
2. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Ficam dispensadas
Vara do Trabalho de Capivari-SP, foram, por ordem da Exma. Juíza
as testemunhas se a audiência designada for INICIAL, em função
do Trabalho Dra. RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL, apregoados
de pedido que dependa primeiramente da realização de perícia.
os litigantes.
3. O não comparecimento do reclamante à referida audiência
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a)
implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao
Dr(a). Jéssica Medeiros do Nascimento, OAB nº 366503/SP.
mesmo a responsabilidade pelo pagamento das custas e
emolumentos processuais.
Ausentes o(a) reclamado(a) e seu advogado.
Em 13 de Junho de 2017.
Concede-se às partes o prazo de 10 dias para a juntada de
procuração, substabelecimento, carta de preposição, contrato social
MAURICIO CAMPAGNOLLI DE CAMPOS
e atos constitutivos, se necessário.
CONCILIADOS
Notificação
Processo Nº RTSum-0011367-66.2017.5.15.0039
AUTOR
MATHEUS AFONSO FERREIRA
ADVOGADO
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 293032/SP)
RÉU
JONFRA AUTOMACAO INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
O(a) reclamante se diz plenamente satisfeito(a) com o acordo
realizado, tendo ciência de que nada mais poderá reclamar, dando
quitação, após o pagamento do valor avençado, ao objeto do
processo e ao contrato de trabalho havido entre as partes.
HOMOLOGO O ACORDO NOTICIADO NOS AUTOS, PARA QUE
Intimado(s)/Citado(s):
SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS.
- JONFRA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
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Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas pagas ao(à)
reclamante, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais
cabíveis.
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Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 253,26, das quais fica
isento(a), na forma da lei.
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ATA DE AUDIÊNCIA
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria MF
582/2013.
Se houver inadimplemento, estará dispensada nova citação,
porquanto já ciente a devedora do valor a ser pago, das datas de
vencimento, do local e do modo de pagamento, sendo então
PROCESSO:
0011367-66.2017.5.15.0039
presumida a insolvência da pessoa jurídica e ficando autorizada,
desde logo, a desconsideração de sua personalidade jurídica, com
o prosseguimento da execução na pessoa dos atuais sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108051