2258/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
LUCIANO BONASSI(OAB: 197825/SP)
ROBERTA DE OLIVEIRA E CORVO
RIBAS
JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
LUIZ RODRIGUES CORVO
JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
PEDRO RODRIGUES CAMPOS
TUANI DE LUCENA BIFFI(OAB:
328326-D/SP)
ROBERTA DE OLIVEIRA E CORVO
RIBAS
JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
TEXFIBRA TEXTIL LTDA.
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
WPAR ADMINISTRACAO DE BENS
PROPRIOS, EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
WALTER LUIZ LAPIETRA FILHO
VICUNHA TEXTIL S.A.
LUCIANO BONASSI(OAB: 197825/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXFIBRA TEXTIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
391
mesa.
Em caso de retratação, ao Colegiado para apreciação do(s)
recurso(s) ordinário(s).
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO - Desembargador do
Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0011509-11.2013.5.15.0007
Relator
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
RECORRENTE
LUIZ RODRIGUES CORVO
ADVOGADO
JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RECORRENTE
VICUNHA TEXTIL S.A.
ADVOGADO
LUCIANO BONASSI(OAB: 197825/SP)
RECORRENTE
ROBERTA DE OLIVEIRA E CORVO
RIBAS
ADVOGADO
JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RECORRIDO
LUIZ RODRIGUES CORVO
ADVOGADO
JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RECORRIDO
PEDRO RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO
TUANI DE LUCENA BIFFI(OAB:
328326-D/SP)
RECORRIDO
ROBERTA DE OLIVEIRA E CORVO
RIBAS
ADVOGADO
JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RECORRIDO
TEXFIBRA TEXTIL LTDA.
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RECORRIDO
WPAR ADMINISTRACAO DE BENS
PROPRIOS, EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
RECORRIDO
WALTER LUIZ LAPIETRA FILHO
RECORRIDO
VICUNHA TEXTIL S.A.
ADVOGADO
LUCIANO BONASSI(OAB: 197825/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LUIZ LAPIETRA FILHO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
Ao(s) agravado(s) quanto ao disposto no Artigo 1.021,§2º, do
Código de Processo Civil c/c Artigo 6º, da Lei 5584/1970.
Vinda a manifestação, ou no decurso do prazo, conclusos os autos
para decisão.
Mantida a decisão monocrática por seus próprios fundamentos, à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108441
Fundamentação