2259/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017
Processo Nº RO-0011333-87.2015.5.15.0063
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE
JORGE LUIZ CAMILO
ADVOGADO
NAILMA DOS SANTOS
BORGES(OAB: 328991/SP)
RECORRIDO
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
SONIA CLARA SILVA(OAB:
114971/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
16454
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SABESP. GRATIFICAÇÃO POR OPERAR VEÍCULO
AUTOMOTIVO. HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
Constatado o pagamento habitual de gratificação por operar
veículos automotivos, é devida sua integração ao salário do
Identificação
empregado - art. 457, § 1º, da CLT.
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
Relatório
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011333-87.2015.5.15.0063
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: JORGE LUIZ CAMILO
RECORRIDA: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SAO PAULO SABESP
GABLAL/rq/mht/lal
Sentença procedente em parte.
O Reclamante insurge-se quanto à integração da gratificação por
dirigir veículo no período anterior a julho de 2012.
Contra-arrazoado.
Opina a Procuradoria pelo prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108505