2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
2145
Despacho
Processo: 0091400-70.1997.5.15.0095
AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA
RÉU: CAMPINAS COIFAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e
outros
Processo Nº RTOrd-0091400-70.1997.5.15.0095
AUTOR
JOSE APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO HUMAITÁ CRUZ
FAGUNDES(OAB: 129029-D/SP)
ADVOGADO
MARCELLE CRISTINA BIANCO
REZENDE(OAB: 205308/SP)
RÉU
CAMPINAS COIFAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU
MARGARIDA MARIA SOARES
ADVOGADO
CUSTODIO MARIANTE DA
SILVA(OAB: 22664/SP)
ADVOGADO
DANIEL MEDEIROS EYER
THOMAZ(OAB: 331289/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
advo
- MARGARIDA MARIA SOARES
DESPACHO
Verifica-se que a penhora recaiu sobre a totalidade do imóvel, ainda
PODER JUDICIÁRIO
que a sócia seja proprietária apenas de 50% do imóvel. Por ocasião
JUSTIÇA DO TRABALHO
do praceamento de bens este Juízo observará a forma preconizada
no art. 1322 do CC, ficando assegurado ao co-proprietário JOSÉ
GERALDO DE CARVALHO BENTO, além da preferência na
arrematação, o ressarcimento do valor referente a sua fração ideal
do imóvel, considerando o valor da arrematação.
Fundamentação
Com amparo na previsão contida no § 4° do artigo 845, do NCPC,
nomeio a executada MARGARIDA MARIA SOARES BENTO,
depositária fiel do bem penhorado, independentemente de
assinatura do respectivo auto, eis que seu detentor natural.
Intime-se o depositário ora nomeado, por meio de seu advogado,
para ciência de que não poderá alienar ou onerar o bem penhorado,
sob pena de caracterização de infidelidade.
Intime-se ainda o co-proprietário para ciência da penhora.
Processo: 0091400-70.1997.5.15.0095
AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA
Findo o prazo para oposição de Embargos, venham conclusos para
inclusão em hasta pública.
RÉU: CAMPINAS COIFAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e
outros
advo
Em 10 de Julho de 2017.
DESPACHO
Verifica-se que a penhora recaiu sobre a totalidade do imóvel, ainda
que a sócia seja proprietária apenas de 50% do imóvel. Por ocasião
Juiz(íza) do Trabalho
do praceamento de bens este Juízo observará a forma preconizada
no art. 1322 do CC, ficando assegurado ao co-proprietário JOSÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108800