2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10795
extras e intervalos deferidos; conhecer do recurso de EVELYN
Convocada para compor o quorum, a Exma. Sra. Juíza Marina de
AMORIM GIAMASSI e o PROVER EM PARTE, para condenar os
Siqueira Ferreira Zerbinatti. Compareceu para sustentar oralmente,
reclamados no pagamento dos reflexos da parcela "premiação" nos
pela Reclamante, a Dra. Vanessa de Lima da Silva.
DSRs e feriados, tudo nos termos da fundamentação. Os valores
arbitrados na origem, inclusive em relação às custas, apesar do
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
provimento parcial dos recursos, permanecem corretos e, assim,
ficam mantidos.
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator, com ressalva de fundamentação da Exma. Sra. Juíza
Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti quanto à correção
monetária.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
JOSÉ CARLOS ABILE
Acórdão
Relator Desembargador
3
Em sessão realizada em 07/07/2017, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109204
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