2277/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- CONDOMINIO EDIFICIO JOSE STRAZZACAPPA
- FRANCISCO PAIVA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
1778
MARIANA CUMPIAN BELONE(OAB:
360366/SP)
FIGUEIREDO NETO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
MAIRA FRIGERI MASSONI DE
LIMA(OAB: 332260/SP)
BRENO APIO BEZERRA FILHO(OAB:
125374/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CUMPIAN BELONE
Processo: 0010944-98.2015.5.15.0032
AUTOR: FRANCISCO PAIVA
RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE STRAZZACAPPA
PODER JUDICIÁRIO
adn
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ciência às partes quanto à baixa dos autos.
Anotado o trânsito em julgado.
Apresente(m) a(s) reclamada(s) no prazo comum de 10 dias
seus cálculos de liquidação de sentença. No silêncio, ou na
negativa, fica desde já nomeado como perito contábil o sr. Leandro
Processo: 0010974-02.2016.5.15.0032
AUTOR: MARIANA CUMPIAN BELONE
RÉU: FIGUEIREDO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
mcf
DESPACHO
Collaço Marques, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Devem ser apontados os valores devidos a título de INSS
(contribuição do empregado e do empregador), em consonância
com os critérios definidos no julgado. Os cálculos deverão apontar o
valor devido a título de Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB
nº 1127 de 07/02/2011). Deverão ainda especificar os valores e
Em respeito aos Princípios da Celeridade e Economia Processuais,
dou a este despacho força de guia de retiradapara autorizar o(a)
reclamante, MARIANA CUMPIAN BELONE - CPF: 417.659.55823/ OAB-SP 360366, para que levante a importância de
alíquotas previdenciárias.
Caso esteja(m) a(s) reclamada(s) inserida(s) no SIMPLES (Lei
9.317/96), deverá(ão) comprová-lo com juntada de cópia da opção e
do último recolhimento, no mesmo prazo ora definido, ficando isenta
do recolhimento das contribuições previdenciárias de
responsabilidade do empregador, devendo apenas recolher aquelas
descontadas do empregado, até o valor teto do salário de
R$14.998,10(QUATORZE MIL, NOVECENTOS e NOVENTA e
OITO REAIS e DEZ CENTAVOS), em 07/07/2017, a partir do
depósito judicial 081380000004125252, atualizável até a data do
efetivo pagamento, devendo se dirigir até o BANCO DO BRASIL,
Agência do Fórum Trabalhista de Campinas, para efetuar o
soerguimento.
Custas e INSS pagos por guia própria.
contribuição.
Oferecidos os cálculos pela(s) reclamada(s), intime-se o
reclamante para manifestação, em 10 dias. Em caso de
divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e
justificadamente, apresente o reclamante os cálculos que entender
corretos, no mesmo prazo, atentando-se quanto à data de
atualização, que deverá ser idêntica àquela apresentada pela parte
contrária, a fim de facilitar a conferência de valores.
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) quanto à expedição da/o(s)
presente(s) guia(s)/alvará(s) diretamente à instituição financeira
correlata, devendo se dirigir à mesma para recebimento dos
valores, apresentando via impressa do presente documento,
impressão esta que fica a encargo da parte beneficiária, salientando
-se que esta(e) guia/alvará, assinada(o) eletronicamente, é
suficiente para pagamento, restando dispensada a assinatura
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
Cumpra-se e intimem-se.
TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade
poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na
Em 20 de Julho de 2017.
internet:
Juiz(íza) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010974-02.2016.5.15.0032
AUTOR
MARIANA CUMPIAN BELONE
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o
número do respectivo código de barras. Caso necessite, por meio
dessa forma de consulta e acesso, a instituição financeira poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109326