2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4867
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Comunicado GP-CR 03/2011 do E. TRT da 15ª Região.
Honorários periciais, pela reclamada.
Custas calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 3.200,00, calculadas
100,00 a cargo do reclamante, com isenção na forma da lei.
sobre o valor da condenação ora fixado em R$ 160.000,00.
Arquivem-se os autos, em caso de descumprimento do acordo
Transitada em julgado, cumpra a reclamada as obrigações de dar
deverá o autor noticiar nos autos.
com valores incontroversos no prazo de 10 dias de a tanto ser
Excluam-se os autos da pauta de audiências.
instada, sob pena de multa equivalente a 10% do débito
incontroverso (arts. 652, "d", e 832, §1º, da CLT).
Em 27 de Julho de 2017.
Intimem-se as partes.
Matão, 25/7/2017.
ALAN CEZAR RUNHO
AMANDA SARMENTO GAKIYA
Juiz do Trabalho
JUÍZA DO TRABALHO
flln
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010384-38.2017.5.15.0081
NEUSA APARECIDA TEODORO
GALIANI
ADVOGADO
Manoel Henrique Oliveira(OAB:
265686/SP)
RÉU
ANTONIO CARLOS CIOFFI
ADVOGADO
ANTONIO DINIZETE
SACILOTTO(OAB: 88660/SP)
AUTOR
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010380-98.2017.5.15.0081
AUTOR
DINEUSA FEITOZA DE SOUSA
ADVOGADO
Manoel Henrique Oliveira(OAB:
265686/SP)
RÉU
ANTONIO CARLOS CIOFFI
ADVOGADO
ANTONIO DINIZETE
SACILOTTO(OAB: 88660/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CIOFFI
- NEUSA APARECIDA TEODORO GALIANI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CIOFFI
- DINEUSA FEITOZA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010384-38.2017.5.15.0081
AUTOR: NEUSA APARECIDA TEODORO GALIANI
Processo: 0010380-98.2017.5.15.0081
RÉU: ANTONIO CARLOS CIOFFI
AUTOR: DINEUSA FEITOZA DE SOUSA
RÉU: ANTONIO CARLOS CIOFFI
SENTENÇA
SENTENÇA
Vistos.
Vistos.
Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus
Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus
regulares efeitos, em consequência, com fulcro no art. 487, III, "b",
regulares efeitos, em consequência, com fulcro no art. 487, III, "b",
do Código de Processo Civil, esta reclamação trabalhista é extinta
do Código de Processo Civil, esta reclamação trabalhista é extinta
com exame de mérito.
com exame de mérito.
Recolhimentos previdenciários e fiscais: diante da natureza
Recolhimentos previdenciários e fiscais: diante da natureza
indenizatória das verbas discriminadas, não há recolhimentos
indenizatória das verbas discriminadas, não há recolhimentos
previdenciários ou fiscais. Dispensada a intimação da União nos
previdenciários ou fiscais. Dispensada a intimação da União nos
termos das disposições constantes da Portaria MF 435/2011 e do
termos das disposições constantes da Portaria MF 435/2011 e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109462