2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
8922
Em 14 de Agosto de 2017.
DESPACHO
DANIEL CARLOS ALVES DE PILLA
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho - TRT 2ª Região
Vistos etc.
VARA DO TRABALHO DE SALTO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011106-60.2017.5.15.0085
AUTOR
VALDERI GODOY DE GOUVEA
ADVOGADO
EDMILSON MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 317784/SP)
RÉU
DNP - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTADORA FORESTO LTDA.
Os desafios contemporâneos exigem atenção redobrada e
respostas que se coadunem à dinâmica social.
A realidade exibe um volume crescente de processos ajuizados
perante este Juízo, com enorme variedade de objetos e destacada
complexidade.
Faz-se necessário um melhor aproveitamento dos elementos
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI GODOY DE GOUVEA
probatórios pré-constituídos, aumentando o acesso a todo acervo
material de que dispõe as partes, tanto para melhor apreciação de
suas razões pelo adverso, como para se evitar dilações periciais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
desnecessárias, contribuindo tanto para o devido aproveitamento
das providências oportunamente levadas a efeito, particularmente,
pelo empreendedor/reclamado, como para racional distribuição do
encargo probatório e, mesmo, facilitação de mais ampla avaliação
do litígio com vistas à consecução de êxito conciliatório (CPC, art.
139) e respeito à duração razoável do processo (CF, art. 5º,
LXXVIII).
Fundamentação
Assim sendo, como no presente caso denota-se postulação que
envolve apuração ambiental e ocupacional (CF, art. 7º, XXIII; CLT,
arts. 192, 193 e 195), mostra-se necessário, primeiramente, que se
traga aos autos, todos os ordinários elementos correlacionados, por
exigência legal (Convenção 161 da OIT; CLT, arts. 157, 162, 166,
168, 189 e 191; NRs 5, 7 e 9) e, destarte, com fulcro nas
disposições da CLT, art. 765 c/c CPC, art. 370:
1- Fica determinado que a defesa a ser apresentada de acordo com
específica previsão legal, e em consonância com o teor da
Processo: 0011106-60.2017.5.15.0085
notificação, se faça acompanhar de todo o acervo documental
AUTOR: VALDERI GODOY DE GOUVEA
contemporâneo ao contrato laboral exordialmente alegado (PPRA,
RÉU: DNP - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO
PCMSO, LTCAT, ASO, PPP; comprovantes de entregas de EPI´s;
LTDA.
cf. CPC, art. 434), destacando na cópia (dos elementos de
avaliação ambiental) apresentada e na fundamentação
fp
contestatória, pormenorizadamente, a identificação do setor e
função do reclamante e, em sendo o caso, as providências coletivas
e individuais apuradas e implementados ou não (CLT, Art. 845;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109919