2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
reclamadas não participam do acordo ora homologado, prossiga-se
Advogado(a)(s): HUDSON VINICIUS NAVES (SP - 327807)
o feito em relação a elas.
Recorrido(a)(s): VALENTIM DA SILVA
102
Advogado(a)(s): MARCOS POLOTTO (SP - 112093)
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
diretamente ao MM. Juízo de 1º grau.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Encaminhe-se o processo à Vara de origem imediatamente, já que
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/06/2017; recurso
não há recursos pendentes.
apresentado em 12/06/2017).
Regular a representação processual.
Intimem-se.
Desnecessário o preparo.
Campinas, 20 de setembro de 2017.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de
Kathleen Mecchi Zarins Stamato
Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2º grau
norma da
Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
maf
No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma
vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia,
conforme exige o art.
Decisão
Processo Nº AP-0010495-72.2016.5.15.0011
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
AGRAVANTE
RODOLFO DO CARMO FIGUEIREDO
ADVOGADO
HUDSON VINICIUS NAVES(OAB:
327807/SP)
AGRAVANTE
VINICIUS DO CARMO FIGUEIREDO
ADVOGADO
HUDSON VINICIUS NAVES(OAB:
327807/SP)
AGRAVADO
VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS POLOTTO(OAB:
112093/SP)
896, § 1º-A, I, da CLT.
Com efeito, a SDI-1 do C. TST, em 16/03/2017, no julgamento do
E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu
que, nos
casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação
jurisdicional, em
sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal
acima citado, a
transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte,
Intimado(s)/Citado(s):
de forma
- RODOLFO DO CARMO FIGUEIREDO
- VALENTIM DA SILVA
- VINICIUS DO CARMO FIGUEIREDO
inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a
matéria
desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que
julgou os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a
recorrente.
AP-0010495-72.2016.5.15.0011 - 6ª Câmara
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recorrente(s): VINICIUS DO CARMO FIGUEIREDO e outro(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111292
Campinas-SP, 20 de julho de 2017.