2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
1892
Acórdão
Processo Nº RO-0010072-66.2016.5.15.0091
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECORRIDO
ANDREA APARECIDA RODRIGUES
DA CUNHA
ADVOGADO
CHRISTIANE SPITI(OAB: 197633D/SP)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA APARECIDA RODRIGUES DA CUNHA
Inconformada com a r. sentença de origem (doc. de ID: b80ab9d),
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que julgou parcialmente procedente a ação, recorre o reclamado,
alinhando os fundamentos de sua discordância através das razões
de ID: 5ff1ded.
Insurge-se, em suma, contra a condenação ao pagamento de horas
extras, horas de intervalo intra e entrejornadas, intervalo previsto no
Identificação
artigo 384 da CLT, diferenças de adicional noturno e de indenização
por danos morais.
Representação processual regular.
Preparo comprovado.
PROCESSO nº 0010072-66.2016.5.15.0091 (RO)
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: ANDREA APARECIDA RODRIGUES DA CUNHA
Contrarrazões apresentadas.
ORIGEM: 4a. VARA DO TRABALHO DE BAURU
RELATOR: HÉLIO GRASSELLI
pd3
É o breve relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111523