2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Regular a representação processual.
Publique-se e intime-se.
Satisfeito o preparo.
120
Campinas-SP, 07 de agosto de 2017.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
EDMUNDO FRAGA LOPES
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
Desembargador do Trabalho
Com relação à aludida matéria, o v. acórdão observou os ditames
Vice-Presidente Judicial
contidos no dispositivo legal apontado, não havendo qualquer
ofensa, de forma
direta e literal, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT.
Decisão
Processo Nº RO-0010575-07.2014.5.15.0011
ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN
RECORRENTE
TRANSMINERVA LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAVAN ROSA(OAB:
257623/SP)
RECORRENTE
JOSE MARIO PEREIRA SOARES
ADVOGADO
FELIPE CARLOS FALCHI
SOUZA(OAB: 328167/SP)
RECORRIDO
TRANSMINERVA LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAVAN ROSA(OAB:
257623/SP)
RECORRIDO
JOSE MARIO PEREIRA SOARES
ADVOGADO
FELIPE CARLOS FALCHI
SOUZA(OAB: 328167/SP)
Relator
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE: JOSE MARIO PEREIRA SOARES
Inicialmente, cumpre esclarecer que o reclamante interpôs dois
Recursos de Revista, sendo que apenas aquele juntado em
10/05/2017 (Id
57ee8b8) será analisado, em face do princípio da
unirrecorribilidade. Ademais,
apesar de ter sido protocolado em 2º lugar, o exame desse apelo se
justifica, porque
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO PEREIRA SOARES
- TRANSMINERVA LTDA.
interposto após a publicação do acórdão que julgou os embargos de
declaração,
quando foi reaberto o prazo recursal.
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/05/2017; recurso
apresentado em 10/05/2017).
Regular a representação processual.
RO-0010575-07.2014.5.15.0011 - 5ª Câmara
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. TRANSMINERVA LTDA
2. JOSE MARIO PEREIRA SOARES
Advogado(a)(s): 1. EDUARDO PAVAN ROSA (SP - 257623)
2. FELIPE CARLOS FALCHI SOUZA (SP - 328167)
Recorrido(a)(s): 1. JOSE MARIO PEREIRA SOARES
2. TRANSMINERVA LTDA
Advogado(a)(s): 1. FELIPE CARLOS FALCHI SOUZA (SP 328167)
2. EDUARDO PAVAN ROSA (SP - 257623)
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE.
O C. TST firmou entendimento no sentido de que o empregado que
apenas acompanha o abastecimento do veículo que conduz não
configura situação
de risco necessária para o deferimento do adicional de
periculosidade,
considerando que o Quadro 3 do Anexo 2 da Norma
Regulamentadora n° 16,
RECURSO DE: TRANSMINERVA LTDA
aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, confere o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/05/2017; recurso
apresentado em 09/05/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111626
referido adicional especificamente ao operador de bomba e aos
trabalhadores que