2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
RECLAMADO
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho Id cd9b860.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012110-59.2016.5.15.0056
AUTOR
JOSE SILVERIO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO ROGERIO VANZELLI(OAB:
243372/SP)
RÉU
IRMAOS MARCONATO LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FIORAVANTE(OAB:
68079/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS MARCONATO LTDA - EPP
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho Id cd9b860.
18931
Júnior Pereira Diniz
Tomar ciência do despacho de fls. 336, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados. 1Compulsando-se os autos, constata-se que se encontra em trâmite
por esse Juízo a reclamação trabalhista nº 002940078.2002.5.15.0056 (Edna Aparecida Oyo de Freitas, exequente e
Júnior Pereira Diniz-ME e Júnior Pereira Diniz , executados), onde o
crédito da exequente não foi satisfeito até a presente data. 2Assim, tendo em vista o saldo remanescente nas contas judiciais nº
0280-042-01506431-9 e 0280-042-01510261-0, revejo em parte a
determinação de fls. 333, em seus itens 4.1.a e 4.2.a, cancelando,
portanto as guias de retiradas judiciais nº 548/2017 e 549/2017. 3Deverá ainda, a Secretaria da Vara liberar as contas judiciais da
seguinte maneira: 3.1- conta judicial nº 0280-042-01510261-0: 3.1.a
- Oficie-se a agência local da Caixa Econômica Federal,
determinando a transferência do saldo remanescente do depósito
judicial, com incidência de juros e correção monetária a partir do
depósito, PARA UMA NOVA CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO
DESTE JUÍZO, junto a agência da Caixa Econômica Federal (ag.
0280) nos autos da reclamação trabalhista nº 002940078.2002.5.15.0056 (entre partes, Edna Aparecida Oyo de Freitas,
inscrita no CPF/MF sob nº 095.619.418-48, exequente, e, Júnior
Pereira Diniz-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.233.954/0001-03 e
Júnior Pereira Diniz, inscrito no CPF/MF sob nº 446.188.321-34,
executados). Salienta-se que a instituição financeira deverá
comprovar nos autos, o valor efetivamente transferido, no prazo de
cinco dias, sob pena de responsabilidade. Certifique-se em ambos
os autos. 3.1.b- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade
no andamento do presente feito, a presente decisão servirá como
ofício nº 749/2017. 3.2- conta judicial nº 0280-042-01506431-9:
3.2.a- Oficie-se a agência local da Caixa Econômica Federal,
determinando a transferência do saldo remanescente do depósito
judicial, com incidência de juros e correção monetária a partir do
depósito, PARA UMA NOVA CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO
DESTE JUÍZO, junto a agência da Caixa Econômica Federal (ag.
0280) nos autos da reclamação trabalhista nº 002940078.2002.5.15.0056 (entre partes, Edna Aparecida Oyo de Freitas,
inscrita no CPF/MF sob nº 095.619.418-48, exequente, e, Júnior
Pereira Diniz-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.233.954/0001-03 e
Júnior Pereira Diniz, inscrito no CPF/MF sob nº 446.188.321-34,
executados). Salienta-se que a instituição financeira deverá
comprovar nos autos, o valor efetivamente transferido, no prazo de
cinco dias, sob pena de responsabilidade. Certifique-se em ambos
os autos. 3.2.b- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade
no andamento do presente feito, a presente decisão servirá como
ofício nº 750/2017. 4- Mantêm-se os demais itens e valores da
decisão de fls. 334.
5- Cumprido o item supra, remeta-se o processo ao arquivo
definitivo, conforme já determinado. 6- Intimem-se as partes. 7Cumpra-se. Andradina/SP, d.s. ELIETE THOMAZINI PALA -Juíza
do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0047100-11.2009.5.15.0157
Despacho
Processo Nº RTOrd-00471/2009-056-15-00.1
Processo Nº RTOrd[rt]-0037100-08.2002.5.15.0056
Processo Nº RTOrd[rt]-00371/2002-056-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Robson de Moura Franco
Jorge Francisco Maximo(OAB:
117855SPD)
Junior Pereira Diniz - ME
Wilson Tetsuo Hirata(OAB: 45512SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111762
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Salvador Ferreira Lima
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
PIONEIROS BIOENERGIA S/A
Andréa da Costa Brites(OAB:
240328SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 505, abaixo transcrito: