2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
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Advogado
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Advogado
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Advogado
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Advogado
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Advogado
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Advogado
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Advogado
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Advogado
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Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Gabriel Sudário de Oliveira
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Geraldo Sudário de Oliveira
Laércio de Jesus Oliveira(OAB:
130972SPD)
José Vanderlei Soares
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Fabio Antunes
Tomás Domingo Rodriguez
Júnior(OAB: 153063SPD)
Fernando Luiz de Oliveira
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Flavio Coelho de Campos
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Joana de Almeida Prezotto
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Luis Antônio de Almeida
Eleodoro Alves de Camargo
Filho(OAB: 143631SPD)
Leonildo Aparecido da Silva
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
João Carlos Muziel
Laercio de Jesus Oliveira(OAB:
13097SPD)
Jorge Frudeli
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
JORGE VIEIRA DE BARROS
Sérgio Guedes da Costa(OAB:
165343SPD)
Carlos dos Santos
Carlos Luiz de Oliveira
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
CARLOS FARIA
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
CLAUDINEI NUNES VIEIRA
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Márcio Aparecido Soares
Rodrigo Hernandes Moreno(OAB:
201124SPD)
Marlene Marques
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Maria Aparecida de OLiveira
Sérgio Guedes da Costa(OAB:
165343SPD)
Maria Oliveira dos Santos
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Marco Antonio de Barros
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Ulysses Sudário de Oliveira
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
WILIAM RUBENS VIEIRA DE
CAMARGO
Nemesio Ferreira Dias Junior(OAB:
127921SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112033
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
11756
Wilson Rosa
Sérgio Guedes da Costa(OAB:
165343SPD)
Zacarias Assunção
Henrique Machado Ferreira(OAB:
223414SPD)
Carlos Elias de Lima
Nilson Roque
Marcos Everton de Freitas
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
MINISTERIO DA FAZENDA
Antônio Carlos da Silva
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
269265SPD)
Juliano Pais de Camargo
Laércio de Jesus Oliveira(OAB:
130972SPD)
Incerargi Administradora de Bens Ltda.
- EPP
Celso Martins Fontana
Roberto Sandovetti Flumignan
Maria Celina Ribeiro(OAB: 52963SPD)
Rosa Helena Santos Flumignan
Maria Celina Ribeiro(OAB: 52963SPD)
Ademir Signori Borssato
José Carlos Rocha Paes(OAB:
87565SPD)
Maria Yeda Borsato
José Carlos Simioni(OAB: 8893PRD)
Jacir Domingo Siquelero
Marcilio Lopes(OAB: 57697SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Fls. 2034/2043: embora não
vinculado à relação obrigacional decorrente da presente ação, o
senhor Jacir Domingo Siquelero celebrou acordo com mais alguns
autores para quitar referidas execuções. A teor do disposto nos arts.
304 e 305 do Código Civil, a dívida pode ser paga por qualquer
pessoa, tenha ela, ou não, o legítimo interesse.
Desta forma, por entender que melhor atende ao interesse dos
exequentes, HOMOLOGO os acordos celebrados para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Em caso de descumprimento, a
execução retornará ao valor original.
Intimem-se.
Tatuí, 11/10/2017
AZAEL MOURA JUNIOR
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0083200-64.2004.5.15.0116
Processo Nº RTOrd[rt]-00832/2004-116-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
CARLOS MAMEDE ROSA DE LIMA
Nemésio Ferreira Dias Júnior(OAB:
127921SPD)
José Marcos Pereira
José de Campos Camargo
Júnior(OAB: 152665SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo sido bloqueado valor parcial
da execução, no importe de R$ 701,44, que ora convolo em
penhora, intime-se o executado para os efeitos do artigo 884 da
CLT, consoante disposto no artigo 9°, paragrafo 2° do Provimento
n° 06/2005 do C. TST.
Após o decurso do prazo, libere-se o valor ao exequente e prossigase à execução.