2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RICARDO GUEDES GARISTO(OAB:
290829/SP)
CATIA CRISTINA ALVES
JOSE EDUARDO BORTOLOTTI(OAB:
246867/SP)
44942
Em vista da r. sentença de fls. 93/97 (download dos autos em PDF,
ordem crescente), pela qual foram julgados parcialmente
Intimado(s)/Citado(s):
procedentes os pedidos da exordial, recorrem as reclamadas às fls.
- CATIA CRISTINA ALVES
109/113. Alegam, preliminarmente, negativa de prestação
jurisdicional e, no mérito, requerem a reforma do julgado no tocante
ao vínculo de emprego.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas e depósito recursal às fls. 114/118.
Contrarrazões às fls. 122/124.
Dispensada a remessa ao MPT, nos termos dos arts. 110 e 111 do
Regimento Interno deste E. Tribunal Regional.
4ª TURMA - 8ª CÂMARA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0011927-76.2016.5.15.0060
RO
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: ARIANE MOULAIBB - ME, PRISCILA
MOULAIBB - EPP
VOTO
RECORRIDO: CATIA CRISTINA ALVES
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso
aviado.
ORIGEM: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM
PEDREIRA
JUÍZA SENTENCIANTE: LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
PRELIMINAR
ms/ma
Negativa de prestação jurisdicional
As reclamadas invocam nulidade da decisão de origem, por
negativa de prestação jurisdicional, pois não teria a magistrada
sentenciante observado a regra da inversão do ônus da prova,
inserta nos artigos 818 da CLT e 373 do NCPC.
Sem razão.
Destaco, ab initio, o disposto no art. 489 do vigente Código de
Processo Civil:
"Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
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