2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
73980
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
JUIZ SENTENCIANTE: FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS
DOS SANTOS
Votos Revisores
RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
estf
Acórdão
Processo Nº RO-0011487-89.2015.5.15.0133
Relator
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
RECORRENTE
LUIS FELIPE DA SILVA BUENO
ADVOGADO
DANIELA MARIA FERREIRA
ROSSINI(OAB: 230327/SP)
RECORRENTE
SILVANA ALONSO URENHA
ADVOGADO
DANIELA MARIA FERREIRA
ROSSINI(OAB: 230327/SP)
RECORRENTE
L. D. S. B.
ADVOGADO
DANIELA MARIA FERREIRA
ROSSINI(OAB: 230327/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE PUBLICIDADE RIO
PRETO S.A.
ADVOGADO
FLAVIO DE JESUS
FERNANDES(OAB: 158932/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relatório
Inconformados com a r. sentença de improcedência (ID. aa4e480),
recorrem os reclamantes, suscitando preliminar de cerceamento de
Intimado(s)/Citado(s):
defesa. No mérito, pugnam pelo deferimento da multa do art. 477 da
- EMPRESA DE PUBLICIDADE RIO PRETO S.A.
CLT e de indenização por danos morais (ID. 89607c9).
Contrarrazões apresentadas pelo reclamado (ID. 245dda5).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho, instado a se pronunciar em virtude
da existência de interesse de menor, manifestou-se pelo
prosseguimento do feito (ID. c90817c - Pág. 1).
É o relatório.
PROCESSO nº 0011487-89.2015.5.15.0133 (RO)
RECORRENTES: L.D.S.B., LUIS FELIPE DA SILVA BUENO,
SILVANA ALONSO URENHA
RECORRIDO: EMPRESA DE PUBLICIDADE RIO PRETO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112967