2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
6553
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER e REJEITAR os
embargos de declaração opostos por SONIA MARIA MOREIRA
ROCHEL, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
Itapetininga, 27 de Outubro de 2017
DECISÃO PJe-JT
JAIDE SOUZA RIZZO
JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Notificação
A reclamante SONIA MARIA MOREIRA ROCHEL opôs embargos
declaratórios almejando seja sanado o suposto vício por ela
identificado na sentença de id 563770d.
É o relatório.
Processo Nº RTSum-0010729-27.2017.5.15.0041
AUTOR
SONIA MARIA MOREIRA ROCHEL
ADVOGADO
ISABELLA CHAUAR LANZARA(OAB:
366888/SP)
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA DARINI(OAB:
229209/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO(OAB: 191283/SP)
RÉU
Prefeitura Municipal de Angatuba
ADVOGADO
MAGDA REGINA MARTINS TOME DA
COSTA(OAB: 164771/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA MOREIRA ROCHEL
Conheço dos embargos, porquanto regularmente processados.
A reclamante alega omissão no julgado quanto ao pedido de
gratuidade de justiça.
DESTINATÁRIOS:
Razão não a assiste.
Tendo este Juízo se declarado incompetente para apreciar e julgar
a presente demanda, também o é com relação ao pedido de
gratuidade de justiça que deverá ser analisado no juízo competente.
De sorte que os embargos não prosperam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113092
AOS ADVOGADOS DAS PARTES: