2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
8973
MF/SAJ/bmcc
DESPACHO
Processo: 0011396-80.2016.5.15.0030
AUTOR: LUIZ CARLOS CAMARGO
RÉU: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Vistos.
MF/SAJ/bmcc
Considerando as modificações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017,
dê-se ciência às partes do laudo pericial contábil, pelo prazo comum
DESPACHO
de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Vistos.
Ourinhos, 24/11/2017.
Considerando as modificações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017,
dê-se ciência às partes do laudo pericial contábil, pelo prazo comum
MARIANGELA FONSECA
de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Ourinhos, 24/11/2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011396-80.2016.5.15.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS CAMARGO
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA COSTA(OAB:
145084/SP)
RÉU
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
MARIANGELA FONSECA
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CAMARGO
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113348
Processo Nº RTOrd-0011396-80.2016.5.15.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS CAMARGO
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA COSTA(OAB:
145084/SP)
RÉU
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA