2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
2834
Votação unânime.
Procurador ciente.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido CONHECER do agravo de petição da
Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros e O PROVER e
Desembargador Relator
determinar que a apuração do imposto de renda observe o art. 12-A
da Lei nº 7.713/88 e a tabela progressiva correspondente ao mês do
crédito, na forma prevista no artigo 36 da Instrução Normativa 1500
da Receita Federal, que disciplina o pagamento de rendimentos
Acórdão
recebidos acumuladamente.
Em sessão realizada em 22 de novembro de 2017, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Renan Ravel Rodrigues Fagundes.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
(relator)
Processo Nº AP-0001673-48.2011.5.15.0083
Relator
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
AGRAVANTE
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RENATA MOLLO DOS SANTOS(OAB:
179369-D/SP)
AGRAVADO
ORLANDO ALVES DE MELLO
SOBRINHO
ADVOGADO
NEILA MARIA FERNANDES DA
ROCHA(OAB: 98832/SP)
AGRAVADO
NILZA DA CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NEILA MARIA FERNANDES DA
ROCHA(OAB: 98832/SP)
AGRAVADO
SEVERINO WALDEMAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NEILA MARIA FERNANDES DA
ROCHA(OAB: 98832/SP)
AGRAVADO
AMERICA BARBOSA
ADVOGADO
NEILA MARIA FERNANDES DA
ROCHA(OAB: 98832/SP)
AGRAVADO
MARIA ANTONIETA IOTTI MACEDO
ADVOGADO
NEILA MARIA FERNANDES DA
ROCHA(OAB: 98832/SP)
AGRAVADO
JOSE DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
NEILA MARIA FERNANDES DA
ROCHA(OAB: 98832/SP)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Hélio Grasselli
- JOSE DO NASCIMENTO SOUSA
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
PODER JUDICIÁRIO
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113436
JUSTIÇA DO TRABALHO