2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
RÉU
laudo contábil, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
ADVOGADO
RÉU
Intimem-se.
ADVOGADO
Campinas, 08 de Janeiro de 2018.
20892
Q.B. ESCOLA DE ENSINO INFANTIL ,
FUNDAMENTAL E LOCACAO DE
BENS MOVEIS LTDA - EPP
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
CURSO E COLEGIO BENJAMIN
CONSTANT AMERICANENSE LTDA EPP
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q.B. ESCOLA DE ENSINO INFANTIL , FUNDAMENTAL E
LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
CAROLINA SFERRA CROFFI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho
Processo: 0001768-74.2013.5.15.0094
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001768-74.2013.5.15.0094
ALINE MARTINS BELARMINO
CORREIA
ADVOGADO
ALEXANDRE PALHARES DE
ANDRADE(OAB: 158392/SP)
RÉU
C.C.C. - CENTRO DE CIENCIA E
CULTURA
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
RÉU
CPS EDUCACIONAL - ESCOLA DE
EDUCACAO BASICA, SUPERIOR E
CURSOS LIVRES LTDA
RÉU
I.C.E.C. INSTITUICAO COMUNITARIA
DE EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
RÉU
ORGANIZACAO DE EVENTOS
CAMPINAS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
RÉU
AC EDUCACIONAL LOCACAO DE
BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
RÉU
COMPLEXO EDUCACIONAL ANGLO
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL
VALINHENSE LTDA
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
RÉU
V.N. ESCOLA DE EDUCACAO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823
AUTOR: ALINE MARTINS BELARMINO CORREIA
RÉU: Q.B. ESCOLA DE ENSINO INFANTIL , FUNDAMENTAL E
LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - EPP e outros (9)
elipdr
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, com a redação dada pela
Lei nº 13.467/2017, concedo o prazo comum de 08 (oito) dias para
que as partes apresentem eventual impugnação fundamentada ao
laudo contábil, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Campinas, 08 de Janeiro de 2018.