2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
22755
Súmula 340 e OJ 397 da SDI-I do TST, contudo, a sentença não
apresenta a omissão alegada, já que referidos enunciados dizem
Ficam V. Sa. intimadas do laudo pericial ID 7f2ceae.
respeito a comissões, verba que não compunha a remuneração do
reclamante. O requerimento, e a insistência da embargante na
apreciação do mesmo, beiram a má-fé processual.
Registre-se que não há que se falar em prequestionamento em
As partes se manifestarão sobre o laudo no prazo comum de 10
primeira instância.
dias, nos termos do despacho ID 2af715a.
Por todo o exposto, decide-se conhecer dos Embargos de
declaração opostos por ITAU UNIBANCO S.A. para, no mérito,
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010231-37.2016.5.15.0114
AUTOR
GERLEI ANTONIO DE CAMARGO
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669-A/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIO ELIAS BARBOSA(OAB:
216593-D/SP)
ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se. Nada mais.
Campinas, 8 de janeiro de 2018.
MARIA FLAVIA RONCEL DE OLIVEIRA ALAITE
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLEI ANTONIO DE CAMARGO
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010246-69.2017.5.15.0114
AUTOR
SARA LOPES DE SOUSA
ADVOGADO
YAN RIBEIRO DO CARMO(OAB:
359101/SP)
RÉU
R A G CONSULTORES ASSOCIADOS
E COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 126870/SP)
PROCESSO Nº. 0010231-37.2016.5.15.0114 RTOrd
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE: GERLEI ANTONIO DE CAMARGO
- R A G CONSULTORES ASSOCIADOS E COMERCIO LTDA ME
- SARA LOPES DE SOUSA
RECLAMADA: ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
ITAU UNIBANCO S.A. ajuizou Embargos de Declaração, com a
Fundamentação
finalidade de sanar omissão do julgado.
Processo: 0010246-69.2017.5.15.0114
Tempestivos, os Embargos são conhecidos.
AUTOR: SARA LOPES DE SOUSA
RÉU: R A G CONSULTORES ASSOCIADOS E COMERCIO LTDA -
DECIDE-SE.
ME
Razão parcial assiste ao embargante, no que diz respeito a seu
requerimento de aplicação da TR como índice de correção
SENTENÇA
monetária, motivo pelo qual são acolhidos os embargos
declaratórios, sanando a omissão apontada, para esclarecer que
Homologo o acordo noticiado nos autos para que produza seus
tratando-se de matéria pertinente à fase de cumprimento da
efeitos jurídicos e legais. Excepciono a cláusula que compreende a
sentença, em que se deve aplicar a legislação então vigente e não
quitação geral de todas as parcelas decorrentes do contrato de
aquela da época da prolação da sentença, inoportuno o
trabalho havido entre as partes, à qual nego homologação, na
pronunciamento judicial neste momento processual.
medida em que os princípios informadores do Direito do Trabalho -
Quanto à alegada omissão quanto à aplicação do disposto na
sobretudo o da proteção ao hipossuficiente, repelem a quitação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823