2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
RÉU
JOSE VALDIR GONCALVES(OAB:
97665/SP)
RST FABRICACAO E COMERC DE
ARTEFATOS DE PAPEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SERGIO DOS SANTOS
- CLAUDINEI LUIZ DE SOUZA
- CLAUDIONOR IZIDORO DOS SANTOS
- CLEUSA BADECA DE OLIVEIRA PRADO
- EDISON LAERTE GARCIA
- FABIO MARCELO MIGUEL
- JOSE REGINALDO MACIEL
- MARCIO RODRIGUES DA SILVA
- VALMIR ROGERIO MENEGON
57512
Em 4 de Dezembro de 2017.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000611-26.2010.5.15.0012
AUTOR
MIGUEL SIMAO
ADVOGADO
CLAUDIO CESAR JUSCELINO
FURLAN(OAB: 264881/SP)
RÉU
Dedidi S/A Industrias de Base
ADVOGADO
JOSE MARCELO JARDIM DE
CAMARGO(OAB: 21168/SP)
ADVOGADO
NOELIR CESTA(OAB: 34508/SP)
ADVOGADO
JULIANA CESTA BENINCASA(OAB:
192602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Processo: 0000566-17.2013.5.15.0012
AUTOR: MARCIO RODRIGUES DA SILVA e outros (9)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RÉU: RST FABRICACAO E COMERC DE ARTEFATOS DE
Justiça do Trabalho - 15ª Região
PAPEIS LTDA
1ª Vara do Trabalho de Piracicaba
DESPACHO
Processo: 0000611-26.2010.5.15.0012
AUTORA: MIGUEL SIMÃO
Considerando-se que em face da executada tramitam vários outros
RÉU: DEDINI S. A. INDÚSTRIAS DE BASE
processos nesta Vara na mesma fase, determino sua reunião a
estes autos para prosseguimento com o aproveitamento de todos os
SENTENÇA
atos aqui praticados.
Oportunamente providencie a Secretaria juntada de demonstrativos
Vistos, etc.
de valores devidos nos processos nºs 0035900-54.2009.5.15.0012,
00314-14.2013.5.15.0012, 00316-81.2013.5.15.0012, 00329-
Miguel Simão opõe embargos declaratórios contra a decisão ID
80.2013.5.15.0012, 00385-16.2013.5.15.0012, 00397-
36bedf8, que indeferiu a expedição de certidão de crédito na forma
30.2013.5.15.0012, 00455-33.2013.5.15.0012, 00505-
requerida. Alega a existência de erro material no que se refere ao
59.2013.5.15.0012 e 00517-73.2013.5.15.0012.
trânsito em julgado da decisão exequenda.
Inclua-se, se for o caso, o devedor no BANCO NACIONAL DOS
É o relatório.
DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT).
Incluam-se credores e seus patronos no cadastro do polo ativo
DECIDE-SE
nestes autos.
Dê-se ciência às partes da unificação das execuções e
Conheço dos embargos, porque tempestivos.
arquivamento definitivo dos processos unificados.
O trânsito em julgado a que se refere a decisão embargada é
Para evitar tumulto processual e retrabalho, as partes devem,
aquela proferida na fase de liquidação do julgado, atacada pela
doravante, peticionar apenas nestes autos. Petições anexadas
Executada por meio de agravo de petição. Logo, não há erro
aos processos arquivados serão desconsideradas.
material a ser sanado.
Após, aguarde-se o deslinde do processo nº 0002604-
De outra parte, além da insurgência contra a liberação dos
27.2009.8.26.0451 da 5ª Vara Cível desta comarca.
depósitos recursais, a agravante aponta erro no termo final da
apuração da correção monetária que, no seu entender, é a data do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823